Cantor pode ser cantor, decide TSE
O descolamento da realidade da lei brasileira
chega ao paroxismo. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi instado a
deliberar se um cantor pode continuar a cantar durante o período
eleitoral no Brasil.
Isso
mesmo.
Felizmente, o TSE acaba de
dizer sim. Cantores podem continuar a cantar em período eleitoral. Aqui, a nota oficial.
Vai
para a série “isso só acontece no Brasil”.
“O
candidato que exerce a profissão de cantor ou artista pode permanecer
exercendo sua atividade profissional em período eleitoral, desde que não
tenha como finalidade a animação de comício e reunião eleitoral e que
não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral ainda que
em caráter subliminar”, respondeu o ministro relator do caso, Arnaldo
Versiani.
A consulta ao TSE foi
formulada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O objetivo era sanar
dúvida surgida em função da proibição da realização de showmícios de
candidatos em período eleitoral.
De
acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a legislação eleitoral não pode
impedir que o candidato exerça sua profissão. “O que ele não pode fazer é
participar de showmício e cantar, mas ele poderia cantar, fora do
showmício, exercendo a sua profissão”, disse o magistrado.
Showmícios
são proibidos no Brasil. Trata-se de uma proibição com evidente caráter
inconstitucional (pois cerceia uma liberdade de expressão). Tome-se por
exemplo um cantor que seja candidato. Ele não poderá ao final de um
discurso de campanha, por exemplo, entoar uma de suas músicas? Pela
resposta de hoje (15.abr.2010) do TSE, não.
Só
no Brasil.