PAULO MELO CORUJA NEWS...........
Sem um MP condescendente, droga de ex-ministro estaria sujeito a
processo
MINC, DROGA DE CIDADÃO, NA
MARCHA DE APOLOGIA À MACONHA
A droga de ex-ministro do Meio Ambiente e
deputado estadual Carlos Minc está sujeito a acusações de infringir pelo
menos três artigos do Código Penal, por sua participação, mais uma vez,
na Marcha da Maconha, realizada no Rio de Janeiro. O artigo 286 prevê
pena de três a seis meses de detenção por "incitar publicamente a
prática de crime", o que é diferente de fazer apologia ao crime,
prevista no artigo 287, também com pena de detenção de três a seis
meses. Já o artigo 288 prevê pena de até três anos por formação de
quadrilha, caracterizada quando três ou mais pessoas se unem para a
prática criminosa. Tudo isso está na lei, mas o Ministério Público e a
Justiça têm adotado uma postura condescendente contra quem faz apologia
ao consumo de drogas proibids, como é o caso da maconha. Na Marcha da
Maconha, da qual teriam participado cerca de 1.500 pessoas, foram
entoados refrões, com a participação de Minc, do tipo "Ei, polícia,
maconha é uma delícia" ou "Sou maconheiro, com muito orgulho, com muito
amor".