VEREADORES DE MARINGÁ SÃO CONDENADOS POR NEPOTISMO

PAULO MELO CORUJA NEWS

Vereadores de Maringá são condenados por nepotismo

Dez foram condenados e três integram a atual legislatura; eles podem recorrer.
Vereador Aparecido Regini (PP) disse que condenação ‘é um absurdo’.

Bibiana Dionísio Do G1 PR
Da esquerda para direita estão Aparecido Domingos Regini (PP), conhecido como Zebrão, Belino Bravin Filho (PP) e Marly Martin Silva (PPL) (Foto: Divulgação/ Câmara Municipal de Maringá)Da esquerda para direita estão Zebrão (PP),
Belino Bravin Filho (PP) e Marly Martin Silva (PPL)
(Foto: Divulgação/ Câmara Municipal de Maringá)
Dez ex-vereadores de Maringá, na região norte do Paraná, foram condenados por improbidade administrativa por prática de nepotismo, que é a contratação de parentes para cargos comissionados, ou seja, sem concurso público, para trabalhar na Câmara Municipal. Os vereadores podem recorrer da sentença. A decisão judicial foi publicada em 17 de janeiro deste ano, mas só divulgada nesta segunda-feira (6).

Dos condenados, os vereadores Aparecido Domingos Regini (PP), conhecido como Zebrão, Belino Bravin Filho (PP) e Marly Martin Silva (PPL) foram reeleitos e integram a atual legislatura.

Em entrevista ao G1, o vereador Zebrão afirmou que vai recorrer da decisão. Ele avaliou a condenação como “um absurdo”. Segundo o parlamentar, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegal a contratação de familiares para cargos públicos, ele e os demais vereadores haviam demitido os parentes contratados. “Quando eu fiquei sabendo que iria entrar a lei demiti”, afirmou o vereador. A vereadora Marly Martin Silva, por meio do chefe de gabinete, João Roberto Domingos, afirmou apenas que também vai recorrer da decisão. E Belino Bravin Filho, até as 15h33, não haviam dado retorno.
 
Os ex-vereadores tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e também devem pagar multa (equivalente a dez vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de vereador, atualizado pelo INPC a partir da data da sentença).

A ação, proposta pelo Ministério Público em 2006, denunciou os parlamentares pela contratação de 23 familiares. Na época, os envolvidos recorreram da sentença de primeira instância, que também os condenou, e no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, a decisão foi mantida por unanimidade.

A Quarta Câmara Cível do de TJ-PR, baseou-se, entre outros dispositivos, na Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda o nepotismo, e no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que a administração pública deve se pautar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.