Cadeirinha é dispensada para carro anterior a 98
Veículos antigos com cinto traseiro de dois pontos não precisarão de equipamento
com R7
A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A obrigatoriedade para carros fabricados após 1998 começa nesta quarta-feira (1º).
De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor amanhã em todo o país. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.
A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Em 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.
Saiba como escolher o modelo ideal para seu filho
crianças de até um ano de idade. Até 9kg a 13 kg, conforme orientação do fabricante do acessório | crianças de 1 ano até 4 anos. De 9 kg até 18kg, conforme orientação do fabricante |
crianças de 4 anos até 7 anos e meio. De 18 kg a 36 kg, conforme orientação do fabricante | crianças com mais de 7 anos e meio. A partir de 36 kg, aproximadamente |
A regra, no entanto, livra ônibus e peruas escolares da obrigação. O Contran, órgão ligado ao Ministério das Cidades, já avisou que vai estudar como estender a regra para este tipo de veículo de transporte.
As cadeiras variam de acordo com peso e idade da criança. Até um ano, as cadeiras são do tipo “bebê conforto”, com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança. Crianças com idade entre um e quatro anos devem usar as cadeirinhas presas ao cinto.
De quatro anos a sete anos e meio já é possível usar os chamados “assentos de elevação” e usar o cinto de segurança dos veículos. Só a partir dos sete anos e meio é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem a necessidade das cadeirinhas.