TRE proíbe Richa de divulgar pesquisa ilegal
Tucano foi acusado de usar e-mail de campanha para propagar levantamento clandestino
Luciana Pombo
Mário Pereira: “Eles censuram as verdadeiras pesquisas” (foto: Valquir Aureliano)
O email, com conteúdo clandestino e sem registro, dizia que Beto liderava a corrida para o governo do Estado com 767 mil votos a mais do que o segundo colocado e pedia que o eleitor replicasse aquele email para todos os seus conhecidos. “Isso é crime eleitoral e por isso entramos com a representação no TRE. Primeiro ele faz a impugnação de três pesquisas sérias por uma estratégia de campanha e comete crime mandando milhares de emails para os eleitores com pesquisa clandestina, sem registro. Eles censuram as verdadeiras pesquisas e exibem destempero e agressões em programas eleitorais. A estratégia da campanha é criminosa”, afirmou o ex-governador Mario Pereira, coordenador da campanha de Osmar Dias no Paraná.
No anexo à representação, a coligação de Osmar apurou que o domínio betoricha. com.br está registrado no nome de Carlos Alberto Richa e o endereço recai na Prefeitura de Curitiba, tendo como telefone o gabinete do prefeito. Já a CNPJ usada está registrada como sendo do PTB do Rio de Janeiro. “Poderíamos ter pedido uma ação mais contundente com reflexo de cassação do registro do candidato Beto Richa com o que tínhamos em mãos, mas decidimos não banalizar um pedido de cassação. O que temos aqui é muito grave, é criminoso, é ilícito, mas achamos melhor esclarecermos a população, contarmos o que está acontecendo e pedir a responsabilização jurídica dos envolvidos, com aplicação de multa”, explicou o advogado Luiz Fernando Pereira.
Esclarecimento — Na liminar, o juiz estabeleceu multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento da decisão, que todos os emails com conteúdo enviado fossem retirados de circulação e que novo email fosse mandado para a base do provedor dos representados com o texto: “A Coligação Novo Paraná, do candidato Beto Richa, em obediência à decisão liminar da Justiça Eleitoral do Paraná, proferida nos autos 2170-43.2010.6.16.0000, cuja representação foi proposta pela coligação A União Faz Um Novo Amanhã, de Osmar Dias, presta o seguinte esclarecimento: No que diz respeito a informação enviada pelo email com o título ‘Beto Richa lidera por 767 mil votos’, no qual haveria suposta vantagem de 10% com base em pesquisas internas, esclarece-se que essa pesquisa interna não foi registrada perante o TRE/PR nos moldes do artigo 33 da Lei n. 9.504/1997, portanto, não possuindo eficácia para fins eleitorais”.
“O que temos que chamar atenção e choca é que estão querendo plantar notícias falsas. Pior do que isso, pedem impugnação de pesquisas que foram registradas e com a mesma metodologia que não foi questionada anteriormente. Os registros de pesquisa são exatamente iguais, antes e depois. Então eu fico me perguntando o que mudou. Nós não pedimos impugnação quando os números não nos eram favoráveis porque resolvemos enfrentar os números, a realidade de campanha. No entanto, os registros são literalmente idênticos. O que mais me chama a atenção é a anti-democracia, denota perversidade da campanha do adversário. Estamos no meio de um apagão das pesquisas”, enfatizou o advogado Guilherme Gonçalves.