PEDRO RIBEIRO
STF nega habeas corpus a Burko
STF nega habeas corpus a Burko
O diretor-presidente do
Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Burko teve o pedido de
habeas corpus arquivado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal
Federal (STF). Condenado por crime de responsabilidade, com base no
Decreto-Lei 201/67, por delito cometido quando era prefeito de
Guarapuava, ele pretendia suspender a decisão condenatória que, entre
outras punições, determinou sua inabilitação para exercício de cargo ou
função pública por cinco anos. Hoje, ele é diretor do IAP. De acordo com
a sentença proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Paraná (TJ-PR), no período em que administrou a cidade (1997 a 2000),
Vitor Hugo teria fraudado a exigência de concurso público e utilizado a
Fundação do Bem-Estar de Guarapuava para conseguir funcionários para a
prefeitura local. A ministra Ellen Gracie, relatora, frisou que o rigor
na aplicação da Súmula 691/STF, tem sido abrandado por julgados da Corte
“apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de
poder na denegação da tutela de eficácia imediata”. Nesse sentido,
enumerou decisões nos habeas corpus 84014, 85185 e 88229. “Contudo, não
vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o
afastamento da orientação contida na Súmula 691/STF, sob pena de
supressão de instância”, afirmou Ellen Gracie, ao indeferir liminarmente
o habeas corpus. Será que Burko vai continuar, ainda, à frente do IAP?
Com a palavra, o governador Roberto Requião (PMDB).
O
diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Victor Hugo
Burko teve o pedido de habeas corpus arquivado pela ministra Ellen
Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado por crime de
responsabilidade, com base no Decreto-Lei 201/67, por delito cometido
quando era prefeito de Guarapuava, ele pretendia suspender a decisão
condenatória que, entre outras punições, determinou sua inabilitação
para exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Hoje, ele é
diretor do IAP. De acordo com a sentença proferida pela 4ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no período em que
administrou a cidade (1997 a 2000), Victor Hugo teria fraudado a
exigência de concurso público e utilizado a Fundação do Bem-Estar de
Guarapuava para conseguir funcionários para a prefeitura local. A
ministra Ellen Gracie, relatora, frisou que o rigor na aplicação da
Súmula 691/STF, tem sido abrandado por julgados da Corte “apenas em
hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na
denegação da tutela de eficácia imediata”. Nesse sentido, enumerou
decisões nos habeas corpus 84014, 85185 e 88229. “Contudo, não vislumbro
a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento
da orientação contida na Súmula 691/STF, sob pena de supressão de
instância”, afirmou Ellen Gracie, ao indeferir liminarmente o habeas
corpus. Será que Burko vai continuar, ainda, à frente do IAP? Com a
palavra, o governador Roberto Requião (PMDB).