COISAS DA POLITICA...GAZETA DE NOVO

PAULO MELO CORUJA NEWS...........
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As prisões do caso Assembleia devem influir no resultado das eleições desse ano.


Primeiro é necessário dizer que as prisões foram decretadas pelo o juiz (SUBSTITUTO!!! da Vara Central de Inquéritos) Aldemar Sternadt, pela necessidade de dar maior eficácia à investigação, o que não significa dizer que os presos são culpados. O juiz titular dessa Vara é Pedro Sanson Corat, aquele que determinou a anulação de todo o trabalho de investigação desenvolvido pelo Cope, sobre se Beto Richa (PSDB) teria contratado funcionários fantasmas para o seu gabinete, na Assembleia Legislativa, entre 1995 e 2000, quando exerceu o mandato de deputado estadual.


Os que foram presos no sábado ficarão detidos por 5 dias, prorrogáveis por mais tempo, enquanto durarem as investigações. De acordo o promotor Leonir Batisti, coordenador do Gaeco, as prisões temporárias foram pedidas para facilitar as investigações.

Existem indícios dos crimes de formação de quadrilha para falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de dinheiro praticado por funcionário público). Foi decretado segredo de Justiça para o processo nessa fase de investigação.

A persecução penal desenvolve-se em duas fases distintas:
a) fase policial, que, via de regra, é instrumentalizada em um inquérito policial;
b) fase judicial, em que estão presentes todos os princípios constitucionais atinentes ao processo (devido processo legal, contraditório e ampla defesa).

É exigido o sigilo, na fase (a), a fim de que a pessoa investigada não seja exposta à execração. No inquérito policial, o sigilo é a regra. Por outro lado, na fase judicial (b) a regra é a publicidade dos atos processuais, de acordo com o disposto no art. 792 do CPP.

Muita besteira é dita pelos "profissionais da política" no Paraná, quando ações desse tipo ocorrem e que certamente influirão nos destinos das urnas em outubro. Muitos apostam que fulano vai fazer 150 mil votos e sicrano cento e tantos mil. É possível afirmar que dificilmente algum candidato a deputado estadual atingirá votos próximos a 80 mil, diante desses fatos no Poder Legislativo.

Sobre as prisões, diziam ontem os “espertos” que como o pedido do MP, de indisponibilidade de bens é de só R$ 23 milhões e uma campanha de governador - que poderia ser atingida - já teria (!!!) mais de R$ 100 milhões em caixa, os administradores dessa grana estariam dispostos a pagar  o castigo de R$ 23 milhões aos que podem perdem o patrimônio. Usariam dessa estratégia para que os presos, se culpados, não usem a “delação premiada”, o que atingiria 80% do Centro Cívico e, em troca, não perderiam o patrimônio pessoal.

Acredito sim, se forem culpados, que usarão o benefício da “DELAÇÃO PREMIADA”, porque têm chance de ter reduzidas as penas - que poderão passar de 31 anos - em 1/3 ou 2/3 e têm mais a possibilidade de cumprimento da pena em regime semi-aberto; extinção da pena e até perdão judicial. Todos se lembram do Tony Garcia, que foi deputado junto com Beto Richa. Tony trilhou os caminhos do crime e usou o benefício da delação premiada. Agora até anda por ai, freqüentando o Country Clube e já dá uns “pitacos” em campanha de governador, sinalizando que quer participar de futuro Governo.

As penas, que estarão sujeitas as 10 pessoas que estão presas, sendo culpadas, sem acréscimos são:

Lavagem de dinheiro de até.............................10 anos.
Formação de quadrilha de até............................3 anos.
Falsificação de documentos públicos de até.......6 anos.
Desvio de dinheiro publico de até.....................12 anos.

Para lembrar, a Eliana Transchesi - dona da Daslu -, foi condenada a 94 anos e 6 meses de prisão, por formação de quadrilha, descaminho consumado e falsidade ideológica.  

E sobre um caixa de uma campanha pagar os R$ 23 milhões, ressarcindo as eventuais perdas dos investigados.

Não devem pagar, porque o valor não é esse. Foi levantada apenas uma parte e até agora a Justiça pediu indisponibilidade de bens que deu esse valor (R$ 23 milhões). E se houverem mais desvios?
E o pior, se condenados tem a multa que terão de pagar que é equivalente a três vezes do montante desviado. Só para os R$ 23 milhões a serem ressarcidos haverá uma multa de mais de R$ 69 milhões de reais.

Se algum caixa de campanha pagar isso, é porque vai roubar o Estado inteiro se chegar ao Poder.
Terão que vender até a Copel para recuperar a aplicação.

E ainda o pagamento desses valores não livra o réu de ser condenado. Ele terá de cumprir a pena.


Essa semana promete grandes emoções nas áreas judiciais e policiais.
Juizes de Curitiba  estarão em evidência nos noticiários.


(Guilhobel)