Primeiro é necessário dizer que as prisões foram
decretadas pelo o juiz (SUBSTITUTO!!! da Vara Central de Inquéritos)
Aldemar Sternadt, pela necessidade de dar maior eficácia à investigação,
o que não significa dizer que os presos são culpados.
O juiz titular dessa Vara é Pedro Sanson Corat, aquele que determinou a
anulação de todo o trabalho de investigação desenvolvido pelo Cope,
sobre se Beto Richa (PSDB) teria contratado funcionários fantasmas para o
seu gabinete, na Assembleia Legislativa, entre 1995 e 2000, quando
exerceu o mandato de deputado estadual.
Os que foram presos no
sábado ficarão detidos por 5 dias, prorrogáveis por mais tempo, enquanto
durarem as investigações. De acordo o promotor Leonir Batisti,
coordenador do Gaeco, as prisões temporárias foram pedidas para
facilitar as investigações.
Existem indícios dos crimes de formação
de quadrilha para falsificação de documentos, lavagem de
dinheiro e peculato (desvio de dinheiro praticado por
funcionário público). Foi decretado segredo de Justiça para o processo
nessa fase de investigação.
A persecução penal
desenvolve-se em duas fases distintas:
a) fase policial, que, via
de regra, é instrumentalizada em um inquérito policial;
b) fase judicial, em que
estão presentes todos os princípios constitucionais atinentes ao
processo (devido processo legal, contraditório e ampla defesa).
É exigido o sigilo, na fase
(a), a
fim de que a pessoa investigada não seja exposta à execração. No
inquérito policial, o sigilo é a regra. Por outro lado, na fase judicial (b) a
regra é a publicidade dos atos processuais, de acordo com o disposto
no art. 792 do CPP.
Muita besteira é dita pelos
"profissionais da política" no Paraná, quando ações desse tipo ocorrem e
que certamente influirão nos destinos das urnas em outubro. Muitos
apostam que fulano vai fazer 150 mil votos e sicrano cento e tantos mil.
É possível afirmar que dificilmente algum candidato a deputado estadual
atingirá votos próximos a 80 mil, diante desses fatos no Poder
Legislativo.
Sobre as prisões, diziam
ontem os “espertos” que como o pedido do MP, de
indisponibilidade de bens é de só R$ 23 milhões e uma campanha de
governador - que poderia ser atingida - já teria (!!!) mais de R$ 100
milhões em caixa, os administradores dessa grana estariam dispostos a
pagar o castigo de R$ 23 milhões aos que podem
perdem o patrimônio. Usariam dessa estratégia para que os presos, se
culpados, não usem a “delação premiada”, o que atingiria 80% do Centro
Cívico e, em troca, não perderiam o patrimônio
pessoal.
Acredito sim, se forem
culpados, que usarão o benefício da “DELAÇÃO PREMIADA”,
porque têm chance de ter reduzidas as penas - que poderão passar de 31
anos - em 1/3 ou 2/3 e têm mais a possibilidade de cumprimento da pena
em regime semi-aberto; extinção da pena e até perdão judicial. Todos se
lembram do Tony Garcia, que foi deputado junto com Beto Richa. Tony
trilhou os caminhos do crime e usou o benefício da delação premiada.
Agora até anda por ai, freqüentando o Country Clube e já dá uns
“pitacos” em campanha de governador, sinalizando que quer participar de
futuro Governo.
As penas, que
estarão sujeitas as 10 pessoas que estão presas, sendo culpadas, sem
acréscimos são:
Lavagem de dinheiro de
até.............................10 anos.
Formação de quadrilha de até............................3 anos.
Falsificação de documentos
públicos de até.......6 anos.
Desvio de dinheiro publico
de até.....................12 anos.
Para lembrar, a Eliana
Transchesi - dona da Daslu -, foi
condenada a 94 anos e 6 meses de prisão, por formação de
quadrilha, descaminho consumado e falsidade ideológica.
E sobre um caixa de uma
campanha pagar os R$ 23 milhões, ressarcindo as eventuais perdas dos
investigados.
Não devem pagar, porque o
valor não é esse. Foi levantada apenas uma parte e até agora a Justiça
pediu indisponibilidade de bens que deu esse valor (R$ 23 milhões). E se
houverem mais desvios?
E o pior, se condenados tem
a multa que terão de pagar que é equivalente a três
vezes do montante desviado. Só para os R$ 23 milhões a serem
ressarcidos haverá uma multa de mais de R$ 69 milhões de
reais.
Se algum caixa de campanha
pagar isso, é porque vai roubar o Estado inteiro se chegar ao Poder. Terão
que vender até a Copel para recuperar a aplicação.
E ainda o pagamento desses
valores não livra o réu de ser condenado. Ele terá de cumprir a pena.
Essa semana promete grandes
emoções nas áreas judiciais e policiais.
Juizes de Curitiba estarão
em evidência nos noticiários.
(Guilhobel)
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