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Estabelecimento pode ser multado e ter alvará
cassado, caso persista em vender combustível com preço diferencia para
quem paga com cartão
Estabelecimento pode ser multado e ter alvará
cassado, caso persista em vender combustível com preço diferencia para
quem paga com cartão
postos de combustíveis
Preço diferente para cartão de crédito é ilegal, diz Procon de Londrina
Os estabelecimentos que persistirem nessa
cobrança diferenciada para débito e crédito podem ser multados e até
ter o alvará cassado
Fábio Luporini
“Para nós, há impossibilidade de diferenciar o preço no débito e no crédito”, declarou Carlos Neves Júnior, chefe do Procon de Londrina. A manifestação se deu em resposta a questionamentos do Sindicombustíveis. “Eles queriam saber se poderiam vender combustível por preços diferenciados [em cartão], qual seria a base jurídica e que penalidade aplicaríamos”, explicou. A resposta foi protocolada nesta segunda-feira (5). Ainda conforme o Procon, não há possibilidade de diferenciar preços entre cartão e outros tipos de pagamentos, como cheques.
A fiscalização seria realizada na semana passada. Entretanto, diante dos questionamentos do Sindicombustíveis, o Procon adiou a visita aos postos que, num primeiro momento, deverá apenas orientar. “Vamos verificar a prática em alguns postos que temos denúncias. Se persistir, poderemos multar e cassar o registro”, explicou Neves Júnior. Para embasar a recomendação, o Procon utilizou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do código de defesa do consumidor e até do código civil.
A reportagem tentou contato com o presidente do Sindicombustíveis, Roberto Fregonese, que requisitou os questionamentos, por meio de advogados, mas ele estava com o celular desligado