MUITA ATENÇÃO DE OLHO NO VOTO...

PAULO MELO CORUJA NEWS............



Bruno Bizerra Junior/EFE / História

De olho no voto

Em ano de eleição, refletir sobre o assunto é importante não só pelo exercício da cidadania, mas porque ele pode aparecer no vestibular. Fique atento à história do voto e suas características atuais
   
Anna Simas

Quando seu pai tinha a sua idade provavelmente não sabia o que era ir às urnas escolher um presidente, já que a época era de ditadura militar, período em que a população não participava da escolha dos governantes.
Hoje o cenário é outro. A partir dos 16 anos, tanto homens quanto mulheres, independentemente de sua classe social ou econômica, têm direito a escolher seus representantes políticos. Mesmo quem não sabe ler e escrever ou tem mais de 70 anos pode votar.
Abuso de autoridade
A dominação dos grandes proprietários rurais durante a República Velha deu origem à expressão popular “voto de cabresto”. Os fazendeiros utilizavam o seu poder econômico para garantir a eleição dos candidatos que apoiavam.
Veja a cronologia do voto no Brasil
1824 – Dom Pedro I outorga a Constituição, que instituía voto direto para as Assembleias Paroquiais e indireto para as Assembleias Provinciais, a Assembleia Nacional e o Senado. Podiam votar homens livres, com 25 anos ou mais e renda superior a 100 mil réis anuais, mesmo que analfabetos. Não podiam votaras mulheres, escravos (mesmo que alforriados) religiosos e homens que não se enquadrassem na descrição acima.
1891 – Foi promulgada a primeira Constituição da República. O voto era direto e público (o que permitiu o voto de cabresto). Podiam votar homens alfabetizados, independentemente de sua renda. Mulheres, negros, índios, religiosos e analfabetos não podiam votar.
1932 – Foi criado o Código Eleitoral Brasileiro, que instituiu o voto secreto e obrigatório para maiores de 21 anos. As mulheres conquistaram o direito ao voto, mas para elas ele era facultativo, assim como para os maiores de 60 anos.
1946 – Promulgação de nova Constituição, determinando que podiam votar maiores de 18 anos de ambos os sexos, alfabetizados. Não podiam votar analfabetos, praças (soldados e policiais), menores de 18 anos e quem não falasse a língua nacional.
1988 – Promulgação da atual Constituição. Concessão do direito de voto facultativo a jovens com 16 e 17 anos.
Fonte: Ari Herculano de Souza, professor de história do Dom Bosco.
Em ano de eleição, esse é um assunto quente para as provas de vestibular, inclusive para a segunda fase da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e para o Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem.
Na hora de estudar a história do voto no Brasil, é importante não se ater apenas às datas, mas ao contexto histórico de cada período em que houve mudanças no sistema eleitoral.
O professor de História do grupo Dom Bosco, Ari Hercu­­lano de Souza, diz que é importante relembrar as característica do voto censitário no Brasil Império, em que apenas os ho­­mens brancos, com mais de 25 anos e renda mí­­nima determinada tinham o di­­reito de votar.
A Cons­­tituição que definiu esse sistema foi a de 1824, outorgada por Dom Pedro I. Ela também dava ao imperador o poder moderador, pelo qual podia intervir em todos os outros poderes – Exe­­cutivo, Legislativo e Judiciário – e adotava o catolicismo como religião oficial.
No período republicano, com a promulgação da Constituição de 1891, o voto passa a ser universal, ou seja, não é mais determinado por renda, mas ainda assim exclui as mulheres, que só conquistam esse direito em 1932, no governo de Getúlio Vargas. Em 1934 o voto passa a ser obrigatório.
O primeiro presidente eleito diretamente foi Prudente de Mo­­rais, mas o aluno não pode esquecer que, mesmo com o voto universal, neste período existia o voto de cabresto. “Co­­mo o voto não era se­­cre­­to, patrões e coronéis vigiavam os votos da população para controlar os resultados”, destaca o professor.
É importante lembrar também que houve dois períodos em que o voto foi suspenso. De 1937 a 1945, durante a ditadura de Getúlio Vargas, e entre 1964 e 1985, na Ditadura Militar.
Atualidade
Com a Constituição Federal de 1988, promulgada na época da redemocratização, o voto ganhou as características que mantém até hoje: é universal, direto e secreto, obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Na década de 1990, o sistema eleitoral brasileiro ganhou mais uma inovação. Até as eleições de 1994, o voto era feito em cédula de papel, depositada em uma urna de lona. Depois as urnas eram lacradas, encaminhadas ao local de apuração e os votos contados ma­­nualmente, um a um.
Em 1996, a Justiça Eleitoral Brasileira implantou a urna eletrônica, que no ano 2000 foi adotada por todos os estados brasileiros. Desde então os votos são contados eletronicamente. O sistema é considerado um dos mais seguros do mundo e possibilita saber o resultado das eleições poucas horas depois da votação.
NA PRÁTICA
Veja como o assunto pode cair na prova do vestibular
(Questão elaborada professor de História do Dom Bosco, Ari Herculano de Souza)
Leia os textos abaixo:
Texto 1
CAPITULO VI.
Das Eleições.
Art. 90. As nomeações dos Deputados, e Senadores para a Assembléa Geral, e dos Membros dos Conselhos Geraes das Provincias, serão feitas por Eleições indirectas, elegendo a massa dos Cidadãos activos em Assembléas Parochiaes os Eleitores de Provincia, e estes os Representantes da Nação, e Provincia.
Art. 91. Têm voto nestas Eleições primarias
I. Os Cidadãos Brazileiros, que estão no gozo de seus direitos politicos.
II. Os Estrangeiros naturalisados.
Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes
I. Os menores de vinte e cinco annos, nos quaes se não comprehendem os casados, e Officiaes Militares, que forem maiores de vinte e um annos, os Bachares Formados, e Clerigos de Ordens Sacras.
II. Os filhos famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem Officios publicos.
III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guardalivros, e primeiros caixeiros das casas de commercio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas ruraes, e fabricas.
IV. Os Religiosos, e quaesquer, que vivam em Communidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda liquida annual cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos.”
(Constituição Política do Império do Brasil – Rio de Janeiro, 25 de março de 1924)
Texto 2
TÍTULO IV
Dos Cidadãos Brasileiros
SEÇÃO I
Das Qualidades do Cidadão Brasileiro
Art 70 - São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
§ 1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados:
1º) os mendigos;
2º) os analfabetos;
3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior;
4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.
§ 2º - São inelegíveis os cidadãos não alistáveis.”
(Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil – Rio de Janeiro, 24 de Fevereiro de 1891)
Texto 3
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, (...).
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”
(Constituição da República Federativa do Brasil - Brasília, 5 de outubro de 1988)
A partir dos textos acima, pode-se concluir que o voto do sistema eleitoral brasileiro:
a) Nasceu como voto excludente, pois, desde a 1ª Constituição, a maioria da população brasileira ficava à margem do processo eleitoral, característica essa que se mantém até a Constituição atual.
b) Embora tenha nascido como voto excludente, e assim se mantido por muitas décadas, o sistema eleitoral brasileiro evoluiu para o reconhecimento da cidadania plena a todos os cidadãos, independente de sexo, credo religioso ou status social, com a Constituição de 1891.
c) Ao analisar a história do voto nas constituições brasileiras, percebe-se a evolução do sistema eleitoral no Brasil, que reconhece atualmente o direito amplo de voto à maioria dos seus cidadãos.
d) A Constituição do Império já reconhecia o sufrágio universal, direto e secreto a todos os cidadãos livres, excluindo apenas os escravos.
e) Embora trouxesse avanços com relação à Constituição do Império, a 1ª da República (1981) ainda excluía a maioria da população brasileira do processo eleitoral.
Resposta: c)
(UERJ 2003 - adaptada) A dominação dos grandes proprietários rurais durante a República Velha deu origem à expressão popular “voto de cabresto”, mecanismo eleitoral que resulta de:
a) influência política das oligarquias regionais
b) adaptação do campesinato à realidade do mundo urbano
c) inconformismo do eleitor nas pequenas cidades do interior
d) submissão dos trabalhadores rurais aos valores soberanos das cidades