Daniel Derevecki/ Gazeta do Povo
Alexandre Curi (à esquerda) e Nelson
Justus: R$ 10 milhões dos bens de cada um foram bloqueados, segundo
apurou a reportagem da Gazeta do Povo
Justiça mantém Justus e Curi na AL, mas bens são bloqueados
Juíza nega liminar para afastar os dois
parlamentares da Mesa da Assembleia. Congelamento do patrimônio foi
decidido para assegurar futuro pagamento de multa
Karlos Kohlbach
A decisão, da juíza Luciane Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, foi tomada no início da noite de ontem. E, de acordo com fontes ouvidas pela reportagem, embora a juíza tenha mantido os dois nos cargos, ela decidiu bloquear de forma preventiva R$ 10 milhões do patrimônio de Justus e outros R$ 10 milhões dos bens de Curi.
Fontes do MP ouvidas pela reportagem confirmaram extraoficialmente a decisão judicial e adiantaram que vão recorrer dela no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) solicitando o afastamento imediato de Justus e Curi.
A ação cautelar que pedia liminarmente o afastamento dos dois da Mesa Diretora da Assembleia e a indisponibilidade de bens havia sido proposta pelo MP em 2 de junho. No mesmo dia, os promotores ajuizaram uma ação civil pública contra Justus, Curi e outras quatro pessoas por ato de improbidade administrativa. O que a juíza fez ontem foi negar a liminar que pedia o afastamento dos parlamentares.
A denúncia do MP à Justiça relata que Justus e Curi foram coniventes com um rombo de cerca de R$ 3 milhões dos cofres públicos. Segundo o Ministério Público, os deputados não se apropriaram desse dinheiro. No entanto, segundo os promotores, teriam facilitado a contratação de funcionários fantasmas e laranjas que foram usados num esquema milionário de desvio de dinheiro público. O montante desviado, segundo estimativa do MP, pode passar de R$ 100 milhões.
Caso sejam condenados, Justus e Curi podem perder o mandato de deputado estadual e os direitos políticos por até 10 anos, além de ter de pagar multa e devolver o dinheiro desviado.
De acordo com a investigação do MP, entre fevereiro de 2008 e o começo de 2010, o presidente e o primeiro-secretário da Casa teriam nomeado sete “fantasmas” para os quadros da Assembleia, contribuindo para os desvios de recursos públicos, que era efetivamente praticado por três ex-diretores da Assembleia: Abib Miguel (ex-diretor-geral), José Ary Nassiff (ex-diretor administrativo) e Cláudio Marques da Silva (ex-diretor de pessoal). Outro acusado diretamente pelos desvios é o servidor da Casa João Leal de Matos. Os quatro figuram como réus na ação por improbidade administrativa – assim como Justus e Curi.
Os desvios a que se refere a denúncia do MP teriam ocorrido por meio da contratação das agricultoras Jermina Leal (irmã de Matos), Vanilda Leal (sobrinha) e outros cinco familiares do servidor da Assembleia.
Todos, segundo o MP, foram usadas pelos acusados. A reportagem da Gazeta do Povo e da RPC TV, por exemplo, encontrou Jermina e Vanilda vivendo em casas humildes no município de Cerro Azul, na região do Vale do Ribeira. Sem saber que estavam sendo gravadas, elas confirmaram que nunca trabalharam na Assembleia. Mesmo assim, apareciam como servidoras comissionadas na Casa ganhando salários de mais de R$ 20 mil mensais.
Os promotores apuraram que João Leal de Matos usou seus parentes para desviar dinheiro da Assembleia. Pela conta bancária desses sete fantasmas, a quadrilha chefiada por Abib Miguel movimentou mais de R$ 3 milhões em apenas dois anos. De acordo com a denúncia, era Matos quem conseguia os documentos dos familiares para “contratá-los” na Assembleia.
Na ação civil pública, o MP pede a devolução desse montante desviado e a aplicação de uma multa contra Justus e outra contra Curi no valor de até duas vezes o valor desviado (R$ 6,6 milhões). Contra Abib Miguel, o valor da multa pode chegar até três vezes o dinheiro comprovadamente desviado – isso porque os promotores concluíram que parte do dinheiro da Assembleia foi parar numa propriedade do ex-diretor-geral.
Procurado pela reportagem, o deputado Alexandre Curi informou que não tinha conhecimento da decisão judicial e que deve se manifestar somente depois de ter ciência do despacho da juíza. Nelson Justus não foi localizado para comentar o caso.
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