RECURSO
ELEITORAL Nº 242-57.2010.6.16.0000
PROCEDÊNCIA: PALMEIRA-PR (13ª ZONA
ELEITORAL - PALMEIRA)
RELATOR: DR. AURACYR AZEVEDO DE MOURA
CORDEIRO
SÚMULA:
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AGRAVO
da decisão proferida nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º
309/2008 que rejeitou a preliminar alegada e indeferiu o requerimento para
citação de Domingos Everaldo Kunh, Vice-Prefeito eleito (pedido de efeito
suspensivo, para que seja determinada a sustação da decisão ora atacada; ação
fundada na alegação de abuso do poder político e de autoridade, por parte do
ora agravante, Prefeito eleito do município de Palmeira, consubstanciada no
uso da máquina pública em favor de sua campanha eleitoral, ao determinar que
o segundo agravante, funcionário público do município supracitado, retirasse
os autos de Registro de Candidatura, em que foi citado para apresentar
contestação em face da impugnação sofrida e, ainda, os autos de Registro de
Candidatura do candidato ao cargo de Vice-Prefeito, pela coligação agravada,
este com mais de 20 volumes, para fotocopiá-los no Departamento Municipal de
Educação, supostamente, as custas do
cofre público, infringindo, em tese, o disposto no art. 73, da Lei n.º
9.504/1997).
AGTRE
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AGRAVANTE(S)
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: ALTAMIR SANSON
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AGRAVANTE(S)
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: MARCOS RIBAS
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Advogado
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: Mário Elias Soltoski Junior
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Advogada
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: Andréia Gaspar Soltoski
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AGRAVADO(S)
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: COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO
(PDT/PT/PMDB/PHS/PV/PT do B/PSDB)
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Advogado
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: Carlos Eduardo Rocha Mezzadri
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