SANSON NA PAUTA DO TRE NESTA QUINTA FEIRA 12/08/2010

PAULO MELO CORUJA NEWS
RECURSO ELEITORAL Nº 242-57.2010.6.16.0000

PROCEDÊNCIA: PALMEIRA-PR (13ª ZONA ELEITORAL - PALMEIRA)


RELATOR: DR. AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO


SÚMULA:
AGRAVO da decisão proferida nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 309/2008 que rejeitou a preliminar alegada e indeferiu o requerimento para citação de Domingos Everaldo Kunh, Vice-Prefeito eleito (pedido de efeito suspensivo, para que seja determinada a sustação da decisão ora atacada; ação fundada na alegação de abuso do poder político e de autoridade, por parte do ora agravante, Prefeito eleito do município de Palmeira, consubstanciada no uso da máquina pública em favor de sua campanha eleitoral, ao determinar que o segundo agravante, funcionário público do município supracitado, retirasse os autos de Registro de Candidatura, em que foi citado para apresentar contestação em face da impugnação sofrida e, ainda, os autos de Registro de Candidatura do candidato ao cargo de Vice-Prefeito, pela coligação agravada, este com mais de 20 volumes, para fotocopiá-los no Departamento Municipal de Educação, supostamente, as  custas do cofre público, infringindo, em tese, o disposto no art. 73, da Lei n.º 9.504/1997).
AGTRE

AGRAVANTE(S)
: ALTAMIR SANSON
AGRAVANTE(S)
: MARCOS RIBAS
Advogado
: Mário Elias Soltoski Junior
Advogada
: Andréia Gaspar Soltoski
AGRAVADO(S)
: COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO (PDT/PT/PMDB/PHS/PV/PT do B/PSDB)
Advogado
: Carlos Eduardo Rocha Mezzadri