STJ LEI SECA FICA SEM EFEIOTO PARA QUEM SE NEGA A FASER O TESTE DO BAFÔMETRO

PAULO MELO CORUJA NEWS 

falha legislativa

Lei seca fica "sem efeito" para quem rejeita teste do bafômetro, diz STJ

Ministro do STJ arquivou ação contra motorista que se recusou a fazer teste. Segundo ele, sem testes não há como acusar motorista por dirigir embriagado
   
G1/Globo.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana decisão do ministro Og Fernandes que, em junho deste ano, determinou o trancamento de ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O motorista havia sido processado por dirigir embriagado, com base no Código Brasileiro de Trânsito.
De acordo com o processo, o veículo seguia pela contramão quando foi abordado por policiais militares, que teriam constatado suposto estado de embriaguez do condutor, mas o motorista se recusou a passar pelo teste do bafômetro. O período para recurso se encerrou em agosto, e o processo foi arquivado.
Fernandes aponta uma “falha legislativa” que “torna sem qualquer efeito prático” a Lei Seca. Segundo ele, pelo princípio da segurança jurídica, o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si, embora a comprovação do crime de dirigir embriagado necessite de prova técnica produzida por meio dos testes.
“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma se pretendeu mais rigorosa. Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos. (...) É extremamente tormentoso se deparar com essa falha legislativa”, afirmou o ministro em sua decisão.
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido de forma semelhante. Na época, o então ministro Eros Grau concedeu habeas corpus a um motorista de Brasília, que também se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão seguiu o mesmo argumento de que é preciso provar o teor alcoólico para que seja caracterizado o crime.
A Lei Seca entrou em vigor em 20 de junho de 2008. Segundo dados do Ministério da Saúde, o número de mortes no trânsito no Brasil caiu 6,2% no primeiro ano da legislação, em comparação com o ano anterior.
A pena para o crime de embriaguez ao volante é de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa e suspensão da carteira de motorista.