PAULO MELO CORUJA NEWS
Tribunal entende que hotéis são locais de frequência coletiva.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda (23) que a Segunda Seção do tribunal julgou que hotéis com televisão ou rádio nos quartos devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad), que é responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais. Cabe recurso da decisão no próprio STJ.