PAULO MELO CORUJA NEWS
ES: é inconstitucional fixar cota racial em concurso, decide Tribunal de Justiça
A Tribuna
DES. SANTOS SOUZA: COTAS OFENDEM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Por maioria de votos, o pleno do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo decidiu esta semana declarar a inconstitucionalidade da
lei municipal de Vitória que estabelece reserva de 30% das vagas em
concursos públicos para afrodescendentes. A ação de
inconstitucionalidade foi impetrada pelo Ministério Público Estadual.
O
julgamento teve início em dezembro de 2010, quando o relator do
processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, julgou improcedente o
pedido do MP, alegando que a política de cotas é legítima.
Para o
desembargador Arnaldo Santos Souza, "não é a tonalidade da pele que
impossibilita os afrodescendentes de ingressarem no serviço público
municipal, mas sim a precária situação econômica. Eu não vejo motivos
para aceitar as cotas no serviço público".
Segundo ele, “a reserva de
vagas promove a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade, gerando
discriminação reversa em relação aos brancos pobres, além de favorecer a
classe média negra, que não seria a mais carente dos benefícios
estatais".
O desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon comentou
sobre a reserva de vagas. "Ela viola frontalmente a Constituição
brasileira. Não podemos nem privilegiar nem colocar à margem um grupo
pela sua cor. As políticas sociais devem ser voltadas para pessoas com
baixa renda". Por maioria de votos, foi julgada procedente a ação de
inconstitucionalidade.