PAULO MELO CORUJA NEWS
Decisão foi publicada na quarta-feira (12), pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Prefeito e vice de Palmas, no Paraná, têm o mandato cassado pelo TRE
Decisão foi publicada na quarta-feira (12), pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Ambos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prefeito de Palmas, no sul do Paraná,
João de Oliveira (PMDB), e o vice, Nestor Mikilita (PTB), tiveram os
mandados cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A
decisão foi publicada na quarta-feira (12) e passa a ter efeito somente
após a publicação do acórdão do processo e a intimação dos condenados.
Neste período, ambos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
De acordo com o TRE, a decisão da corte foi contrária à tomada pela 32ª Zona Eleitoral de Palmas,
que havia sido favorável aos políticos. Eles terão de pagar multa de R$
10,6 mil por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em
violação, ou seja, compra de votos durante a campanha eleitoral.
Para o relator, Marcos Roberto Araújo dos Santos, "o forte vínculo político entre o autor da conduta e os candidatos beneficiados evidencia de forma plena que os mesmos tinham ciência da ilicitude" e "a configuração da captação ilícita de sufrágio não exige o pedido expresso de votos, bastando que as provas e os indícios acostados aos autos demonstrem o oferecimento de vantagem com a intenção de obter o voto".
Em entrevista coletiva na quarta-feira (12), Oliveira disse estar tranquilo, e que acredita que a situação será revertida já que, segundo ele, "não houve compra de votos". Segundo a assessoria da prefeitura de Palmas, ele e o vice viajaram para Curitiba, onde nesta quinta-feira (13) devem apresentar ao TRE-PR um pedido de liminar para suspender a cassação. Se o recurso for negado, eles já adiantaram que vão apelar ao TSE, onde estima-se que o processo se estenda por cerca de oito meses até o julgamento final.
Caso a decisão pela cassação seja mantida pelo TRE, o ex-prefeito Hilário Andraschko (PDT), segundo colocado nas eleições municipais de 2012 e autor da denúncia que gerou a ação, terá o direito de assumir o cargo de prefeito. Não seria necessária uma nova eleição, já que o atual prefeito foi eleito com menos de 50% dos votos válidos.
Para o relator, Marcos Roberto Araújo dos Santos, "o forte vínculo político entre o autor da conduta e os candidatos beneficiados evidencia de forma plena que os mesmos tinham ciência da ilicitude" e "a configuração da captação ilícita de sufrágio não exige o pedido expresso de votos, bastando que as provas e os indícios acostados aos autos demonstrem o oferecimento de vantagem com a intenção de obter o voto".
Em entrevista coletiva na quarta-feira (12), Oliveira disse estar tranquilo, e que acredita que a situação será revertida já que, segundo ele, "não houve compra de votos". Segundo a assessoria da prefeitura de Palmas, ele e o vice viajaram para Curitiba, onde nesta quinta-feira (13) devem apresentar ao TRE-PR um pedido de liminar para suspender a cassação. Se o recurso for negado, eles já adiantaram que vão apelar ao TSE, onde estima-se que o processo se estenda por cerca de oito meses até o julgamento final.
Caso a decisão pela cassação seja mantida pelo TRE, o ex-prefeito Hilário Andraschko (PDT), segundo colocado nas eleições municipais de 2012 e autor da denúncia que gerou a ação, terá o direito de assumir o cargo de prefeito. Não seria necessária uma nova eleição, já que o atual prefeito foi eleito com menos de 50% dos votos válidos.