PAULO MELO CORUJA NEWS
Plenário da Assembleia Legislativa: sessão foi convocada em meio ao recesso parlamentar
Judiciário
Com a decisão do CNJ, os efeitos do projeto ficam suspensos até que seja julgado o mérito da proposta, eleborado conjuntamente pelo Executivo e pelo Judiciário do Paraná. A decisão, do conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, atende a um questionamento apresentado pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).
Aliado de primeira hora do Palácio Iguaçu, o deputado Plauto Miró (DEM) insinuou ontem que a proposta que libera 30% dos recursos de depósitos judiciais não tributários foi uma “barganha” entre o Executivo e o Tribunal de Justiça (TJ) para eleger Fabio Camargo conselheiro do Tribunal de Contas (TC). De autoria conjunta do TJ e do governo, o projeto foi aprovado pelo Órgão Especial do tribunal na segunda-feira. No mesmo dia, Fabio Camargo, que é filho do presidente do TJ, Clayton Camargo, tomou posse como conselheiro – ele derrotou Plauto por 27 votos a 22 na eleição feita pelo Legislativo. Na terça-feira, a proposta chegou à Assembleia, que, a pedido do governo, convocou sessões extraordinárias para votar rapidamente a matéria. “Vamos ver um estupro ser feito hoje [ontem] nesta Casa. É inconstitucional liberar dinheiro das partes [em uma ação judicial] para o uso do poder público”, disse Plauto, da tribuna da oposição. “Deixo registrada minha estranheza e tristeza de poder ver que fui uma mercadoria que participou de uma barganha entre os poderes do Paraná.” Questionado se o projeto seria uma moeda de troca pela eleição do TC, o parlamentar disse que “as pessoas pensam e estão vendo tudo que está acontecendo”. Plauto foi um dos seis deputados a votar contra a proposta ontem.
Além de proibir a realização dos repasses judiciais, o
conselheiro também susta os efeitos da decisão do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que aprovou, na última segunda-feira,
o texto do projeto encaminhado à Assembleia. Com isso, o CNJ tira a
iniciativa do Poder Judiciário da matéria.
Na justificativa de sua decisão, o conselheiro Silvio Rocha ressalta que a Lei Federal n.º 11.429/06 permite ao Executivo utilizar parte dos depósitos judiciais tributários, mas destaca que não há previsão sobre os não tributários. “Assim, (...) não nos parece lícito permitir a utilização desses recursos pelo estado, sem garantias de que eles serão devolvidos, exceto a promessa do Tesouro estadual”, afirma o conselheiro. “Cumpre repetir que os depósitos judiciais não podem ser objeto de livre disposição pelo Poder Judiciário e nem converter-se, simplesmente, em fonte de recursos para investimentos do estado”, finaliza.
O presidente da OAB-PR, Juliano Breda, disse que a decisão do CNJ confirmou as expectativas da entidade. “O caso era muito indicativo de concessão de liminar. Não tínhamos dúvidas da flagrante inconstitucionalidade da proposta”, disse. Por meio da assessoria de imprensa, o governo do estado informou que ainda não tinha conhecimento do teor da liminar e, portanto, não iria se pronunciar. A reportagem não conseguiu contato com o TJ.
Bilhões
Estimativas mais recentes dão conta de que, com a proposta aprovada ontem, o governo teria acesso imediato a cerca de R$ 2,13 bilhões. De acordo com o texto, o Executivo poderia usar até 30% desse dinheiro em saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e mobilidade urbana. Para isso, teria de remunerar o TJ com os mesmos rendimentos que seriam pagos por uma instituição financeira. A vigência do acordo seria de um ano, podendo ser renovada indefinidamente.
O Executivo argumentava que a medida iria “antecipar benefícios sociais” e que o mesmo modelo já é usado pela União e por estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Por outro lado, os oposicionistas alegaram que, além de ser inconstitucional, a proposta faria com que o estado tivesse de pagar ao TJ juros de 20,85% ao ano – cerca de R$ 444,1 milhões considerando o montante atual de depósitos judiciais. Esse porcentual é três vezes acima do praticado no mercado.
Hugo Harada/ Gazeta do Povo
Plenário da Assembleia Legislativa: sessão foi convocada em meio ao recesso parlamentar
Alep aprova repasse de depósitos judiciais para o estado; CNJ veta medida
Decisão do Conselho Nacional de Justiça
proíbe o repasse de recursos em litígio para o caixa estadual. Na
prática, liminar suspende a votação de ontem da Assembleia
Euclides Lucas Garcia
Com a decisão do CNJ, os efeitos do projeto ficam suspensos até que seja julgado o mérito da proposta, eleborado conjuntamente pelo Executivo e pelo Judiciário do Paraná. A decisão, do conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, atende a um questionamento apresentado pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).
Ex-aliado
Deputado insinua que proposta foi moeda de troca na eleição do TCAliado de primeira hora do Palácio Iguaçu, o deputado Plauto Miró (DEM) insinuou ontem que a proposta que libera 30% dos recursos de depósitos judiciais não tributários foi uma “barganha” entre o Executivo e o Tribunal de Justiça (TJ) para eleger Fabio Camargo conselheiro do Tribunal de Contas (TC). De autoria conjunta do TJ e do governo, o projeto foi aprovado pelo Órgão Especial do tribunal na segunda-feira. No mesmo dia, Fabio Camargo, que é filho do presidente do TJ, Clayton Camargo, tomou posse como conselheiro – ele derrotou Plauto por 27 votos a 22 na eleição feita pelo Legislativo. Na terça-feira, a proposta chegou à Assembleia, que, a pedido do governo, convocou sessões extraordinárias para votar rapidamente a matéria. “Vamos ver um estupro ser feito hoje [ontem] nesta Casa. É inconstitucional liberar dinheiro das partes [em uma ação judicial] para o uso do poder público”, disse Plauto, da tribuna da oposição. “Deixo registrada minha estranheza e tristeza de poder ver que fui uma mercadoria que participou de uma barganha entre os poderes do Paraná.” Questionado se o projeto seria uma moeda de troca pela eleição do TC, o parlamentar disse que “as pessoas pensam e estão vendo tudo que está acontecendo”. Plauto foi um dos seis deputados a votar contra a proposta ontem.
Na justificativa de sua decisão, o conselheiro Silvio Rocha ressalta que a Lei Federal n.º 11.429/06 permite ao Executivo utilizar parte dos depósitos judiciais tributários, mas destaca que não há previsão sobre os não tributários. “Assim, (...) não nos parece lícito permitir a utilização desses recursos pelo estado, sem garantias de que eles serão devolvidos, exceto a promessa do Tesouro estadual”, afirma o conselheiro. “Cumpre repetir que os depósitos judiciais não podem ser objeto de livre disposição pelo Poder Judiciário e nem converter-se, simplesmente, em fonte de recursos para investimentos do estado”, finaliza.
O presidente da OAB-PR, Juliano Breda, disse que a decisão do CNJ confirmou as expectativas da entidade. “O caso era muito indicativo de concessão de liminar. Não tínhamos dúvidas da flagrante inconstitucionalidade da proposta”, disse. Por meio da assessoria de imprensa, o governo do estado informou que ainda não tinha conhecimento do teor da liminar e, portanto, não iria se pronunciar. A reportagem não conseguiu contato com o TJ.
Bilhões
Estimativas mais recentes dão conta de que, com a proposta aprovada ontem, o governo teria acesso imediato a cerca de R$ 2,13 bilhões. De acordo com o texto, o Executivo poderia usar até 30% desse dinheiro em saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e mobilidade urbana. Para isso, teria de remunerar o TJ com os mesmos rendimentos que seriam pagos por uma instituição financeira. A vigência do acordo seria de um ano, podendo ser renovada indefinidamente.
O Executivo argumentava que a medida iria “antecipar benefícios sociais” e que o mesmo modelo já é usado pela União e por estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Por outro lado, os oposicionistas alegaram que, além de ser inconstitucional, a proposta faria com que o estado tivesse de pagar ao TJ juros de 20,85% ao ano – cerca de R$ 444,1 milhões considerando o montante atual de depósitos judiciais. Esse porcentual é três vezes acima do praticado no mercado.