PAULO MELO CORUJA NEWS
Chamado de embargo infringente, o recurso consta do regimento interno do STF, que o aceita desde que o condenado tenha obtido, entre os 11 ministros, pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição.
O problema é que a lei 8.038 de 1990, que regula a tramitação das ações no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) não prevê o embargo infringente. Por isso, os ministros terão de decidir se eles serão válidos ou não.
Ao analisar o recurso de Delúbio, em maio, Barbosa disse que os embargos infringentes não devem ser aceitos pelo STF. Em sua decisão, alegou que tal tipo de recurso é "absolutamente ilegal".
"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a
ideia de que o Supremo, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas
absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não
previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível,
sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta
Suprema Corte", diz trecho de sua decisão.
Como a decisão foi tomada de forma individual, a defesa de Delúbio enviou ao STF um recurso chamado de agravo regimental pedindo para que o plenário se posicionasse sobre o tema.
Caso a maioria dos ministros entenda que os infringentes são cabíveis, 11 réus seriam beneficiados com a possibilidade de um novo julgamento nos crimes em que obtiveram quatro votos favoráveis.
Um exemplo é o de José Dirceu. No crime de formação de quadrilha ele obteve quatro votos pela absolvição. O novo julgamento, contudo, não significaria absolvição imediata dos réus que, na prática, podem ser novamente condenados pelos crimes.
Mas, com os votos dados ontem por José Roberto Barroso e Teori Zavascki no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), que o absolveram justamente da formação de quadrilha, os advogados dos condenados ficaram animados.
Isso porque os dois novos ministros não participaram do mensalão e, caso exista um novo julgamento, seus votos podem reverter algumas das condenações.
Barbosa vai analisar recurso de Delúbio Soares que pode levar a novo julgamento
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, colocou
na pauta de julgamento do mensalão recurso apresentado pela defesa de
Delúbio Soares, que pede um novo julgamento para o crime de formação de
quadrilha. Os embargos do mensalão serão julgados a partir da próxima
quarta-feira (14).
DE BRASÍLIA
Chamado de embargo infringente, o recurso consta do regimento interno do STF, que o aceita desde que o condenado tenha obtido, entre os 11 ministros, pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição.
O problema é que a lei 8.038 de 1990, que regula a tramitação das ações no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) não prevê o embargo infringente. Por isso, os ministros terão de decidir se eles serão válidos ou não.
Ao analisar o recurso de Delúbio, em maio, Barbosa disse que os embargos infringentes não devem ser aceitos pelo STF. Em sua decisão, alegou que tal tipo de recurso é "absolutamente ilegal".
Andre Borges/Folhapress | ||
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT e réu no processo do mensalão, na sede da CUT, em Brasília (DF) |
Como a decisão foi tomada de forma individual, a defesa de Delúbio enviou ao STF um recurso chamado de agravo regimental pedindo para que o plenário se posicionasse sobre o tema.
Caso a maioria dos ministros entenda que os infringentes são cabíveis, 11 réus seriam beneficiados com a possibilidade de um novo julgamento nos crimes em que obtiveram quatro votos favoráveis.
Um exemplo é o de José Dirceu. No crime de formação de quadrilha ele obteve quatro votos pela absolvição. O novo julgamento, contudo, não significaria absolvição imediata dos réus que, na prática, podem ser novamente condenados pelos crimes.
Mas, com os votos dados ontem por José Roberto Barroso e Teori Zavascki no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), que o absolveram justamente da formação de quadrilha, os advogados dos condenados ficaram animados.
Isso porque os dois novos ministros não participaram do mensalão e, caso exista um novo julgamento, seus votos podem reverter algumas das condenações.