Dirceu e Paulo Preto vão ao TSE contra Serra e Dilma
Fotos: TSE e Folha
O ex-ministro José Dirceu e o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza protocolaram um par de ações no TSE.
Dirceu pede direito de resposta contra a propaganda eleitoral de José Serra. Quer que lhe sejam concedidos 24 minutos.
Paulo Preto, como é chamado o ex-gestor da Dersa, reivindica a mesma coisa, só que contra a propaganda de Dilma Rousseff. Deseja 2min30s.
Os dados sobre as representações de Dirceu e de Paulo Preto foram levadas à página do TSE na web tarde da noite. Uma à 00h. Outra à 00h20.
Os dois processos foram à mesa do ministro Henrique Neves (foto acima). Em casos análogos, o ministro revelou-se ligeiro nas decisões.
Réu no processo do mensalão, Dirceu reclama que a publicidade tucana o apresenta como “membro de quadrilha”, como se já houvesse sido condenado.
Afirma que o qualificativo ofende-lhe a honra e a imagem, direitos inscritos na Constiuição. Alega que os danos alcançam seus “familiares e amigos”.
Acusa o comitê tucano de difundir uma mentira. Na TV, a campanha de Serra diz que Dilma Rousseff foi testemunha de Dirceu no processo do mensalão.
Em verdade, afirma o ex-ministro petista, Dilma foi arrolada como testemunha do deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), aliado de Serra.
Trata-se da notícia em que foi apresentado como coletor das arcas eleitorais de José Serra. No texto, é acusado de ter sumido com R$ 4 milhões do caixa dois.
Paulo Preto alega que “o fato é falso”. Afirma que não arrecadou junto a empreiteiros verbas para “nenhuma campanha”.
Informa na petição que ajuizou “queixa crime” contra os jornalists que assinam a reportagem e contra dois dirigentes tucanos citados como fontes da notícia.
Paulo Preto contesta outra informação martelada por Dilma e pelo PT: a de que figura no inquérito da Operação Castelo de Areia como beneficiário de propinas.
Diz que não foi “indiciado em inquérito policial” resultante dessa operação. Esquivou-se de mencionar que a operação encontra-se paralisada.
Deve-se a suspensão dos processos e ações decorrentes da Castelo de Areia a uma liminar do STJ. Discute-se no processo a legalidade dos grampos feitos pela PF.
O processo corre na 6ª turma do STJ. Foi a julgamento há dois meses. Mas o veredicto foi adiado pelo pedido de vista de um dos ministros da turma.
Noutro processo, Paulo Preto é acusado de receptação de jóia roubada. O fato também foi explorado na propaganda de Dilma.
Na petição protocolada no TSE, o ex-diretor da Dersa informa que, neste caso, obteve liminar que resultou no trancamento da ação penal.
Paulo Preto, ao acusá-lo de estelionatário e de provedor de caixa dois, a campanha de Dilma feriu a Lei Eleitoral, que veda a difusão de fatos inverídicos e ofensivos.