JURI É SUSPENSO E CARLI FILHO PODE SE LIVRAR DO JULGAMENTO POPULAR

PAULO MELO CORUJA NEWS

Com liminar, julgamento sobre prova no caso Carli Filho é suspenso

TJ iria julgar se exame de alcoolemia é uma prova lícita da acusação.
Decisão de suspender o julgamento foi tomada pelo STJ; não há nova data.

Bibiana Dionísio Do G1 PR
 
STJ mantém data de julgamento do ex-deputado paranaense Carli Filho (Foto: Reprodução / RPCTV)Carli Filho é acusado de matar doi jovens em um
acidente de carro, em Curitiba
(Foto: Reprodução / RPCTV)
O julgamento complementar referente ao processo que envolve o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, previsto para ocorrer no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, na quinta-feira (13), foi suspenso. A previsão era de que os desembargadores avaliassem se o exame de alcoolemia feito com sangue de Carli poderia ser utilizado no processo em que ele é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em Curitiba.

A decisão foi tomada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministro Sebastião Reis Junior, na quinta-feira (6).

Em 7 de maio de 2009, o carro blindado que o então deputado dirigia decolou em um trecho da Avenida Monsenhor Ivo Zanlorenzi, atingindo o veículo das vítimas, que entrava na mesma avenida fazendo uma conversão à esquerda. O inquérito policial apontou que Carli Filho dirigia com velocidade entre 161 e 173 km/h; que ele estava com a carteira de habilitação suspensa por excesso de multas de trânsito; e que havia ingerido quantidade de álcool quatro vezes acima da tolerada à época.
 
Como a coleta de sangue para o exame de alcoolemia foi realizada sem o consentimento do réu, o documento que atesta o consumo de bebida alcoolica pelo deputado foi considero prova ilícita. Contudo, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão. Agora, ambas as partes aguardam uma definição sobre a legitimidade do exame.

A decisão do ministro Sebastião Reis Junior tem como base um pedido de liminar impetrado pelos advogados que representam o ex-deputado. Os juristas questionam, por exemplo, a substituição do relator do processo. Alegam também que a apreciação da legalidade do exame de alcoolemia não pode ocorrer, enquanto outro recurso, também impetrado pela defesa de Carli Filho, não for julgado pelo STJ.

“É prudente que se aguarde a publicação da decisão emanada desta Corte Superior no REsp n. 1340685/PR, pois assim, tanto as partes, quanto o Tribunal paranaense, haverão de cercar-se de maior segurança jurídica em relação aos limites do que fora decidido e, consequentemente, do alcance do reexame a ser procedido no recurso em sentido estrito. Com essas considerações, defiro a liminar (...)”, diz trecho despacho assinado pelo ministro Sebastião Reis Junior.

Processo parado
O julgamento de Carli Filho no Tribunal do Júri chegou a ser marcado para o fim do mês de março de 2013, mas foi suspenso quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) percebeu que o recurso do MP não havia sido julgado pelo TJ-PR anteriormente. O caso foi então remetido novamente à instância estadual, e poderá retornar ao STJ após o julgamento sobre a licitude da prova. Ambas as partes podem recorrer também deste julgamento complementar.
Tramita ainda no STJ um recurso especial da defesa de Carli Filho, que, apesar de não ter poder para suspender o júri popular, pode prejudicar o resultado do julgamento posteriormente