Ivatuba
Tribunal de Justiça cassa mandato de prefeito no Noroeste do Paraná
A decisão foi tomada atendendo pedido do
Ministério Público do Paraná, que apresentou denúncias de corrupção
Marcus Ayres
O Tribunal
de Justiça do Paraná informou nesta terça-feira (16) que
determinou a cassação do prefeito de Ivatuba (a 42
quilômetros de Maringá), Vanderlei Oliveira Santini. A
condenação, publicada no dia 3, ocorreu por causa de denúncias de
corrupção. Em 2002, o prefeito, por meio de uma terceira pessoa, teria
oferecido R$ 30 mil a um vereador da oposição para que se afastasse do
cargo com a finalidade de evitar denúncias sobre irregularidades
supostamente cometidas na gestão municipal.
A decisão foi tomada atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, feito em embargos de declaração a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Durante o julgamento, o desembargador relator, Noeval de Quadros, afirmou que a natureza e a gravidade do suposto crime praticado por Santini são incompatíveis com a moralidade exigida do chefe de um dos poderes do Estado.
“Não há dúvida que o ato de corrupção ativa, praticado
pelo prefeito, com o intuito de quebrar a harmonia entre os poderes,
eliminando a crítica que porventura poderia lhe fazer o vereador
adversário, foi realizado prevalecendo-se de sua condição política e
constituiu uma afronta aos postulados que a administração pública
impunha ao réu, tornando incompatível a sua permanência no mandato
popular, que teria de estar fundado na estrita observância desses
deveres”, afirmou Quadros.
Decisão anterior
Segundo a assessoria de comunicação do MP, em outubro do ano passado, uma outra decisão do TJ-PR já havia confirmado sentença da 4ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, condenado o prefeito e o radialista Miguel Barboza do Nascimento, pela prática de corrupção ativa.
O político recebeu pena de dois anos e 9 meses, enquanto o comunicador recebeu dois anos de reclusão; que foram transformadas em prestação de serviços à comunidade. A perda do mandato, no entanto, não havia sido aplicada, motivo pelo qual o MP-PR pediu novo pronunciamento do Judiciário sobre a questão.
A reportagem do JM tentou contato com Santini no final da tarde desta terça-feira (16), mas ninguém atendeu o telefonema na prefeitura. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
A decisão foi tomada atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, feito em embargos de declaração a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Durante o julgamento, o desembargador relator, Noeval de Quadros, afirmou que a natureza e a gravidade do suposto crime praticado por Santini são incompatíveis com a moralidade exigida do chefe de um dos poderes do Estado.
Decisão anterior
Segundo a assessoria de comunicação do MP, em outubro do ano passado, uma outra decisão do TJ-PR já havia confirmado sentença da 4ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, condenado o prefeito e o radialista Miguel Barboza do Nascimento, pela prática de corrupção ativa.
O político recebeu pena de dois anos e 9 meses, enquanto o comunicador recebeu dois anos de reclusão; que foram transformadas em prestação de serviços à comunidade. A perda do mandato, no entanto, não havia sido aplicada, motivo pelo qual o MP-PR pediu novo pronunciamento do Judiciário sobre a questão.
A reportagem do JM tentou contato com Santini no final da tarde desta terça-feira (16), mas ninguém atendeu o telefonema na prefeitura. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.