IR 2010..DÚVIDAS PARA DECLARAR...

PAULO MELO CORUJA NEWS............

Leia íntegra do bate-papo com Marcos Cézari sobre o IR 2010

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da Reportagem Local
O jornalista Marcos Cézari, repórter do caderno Dinheiro da Folha de S.Paulo, participou nesta quinta-feira de bate-papo sobre a declaração do Imposto de Renda 2010, cujo prazo de entrega termina no próximo dia 30.
Arquivo pessoal
Na *Folha* desde 1993, Marcos Cézari é especialista em legislação 
tributária
Na Folha desde 1993, Marcos Cézari é especialista em legislação tributária
Participaram do bate-papo 177 internautas. Veja a agenda de bate-papo do UOL .
O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes digitaram suas perguntas e respostas.
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Bem-vindo ao Bate-papo com Convidados do UOL. Converse agora com o jornalista da "Folha de S.Paulo" Marcos Cézari sobre a declaração de imposto de renda 2010. Para enviar sua pergunta, selecione o nome do convidado no menu de participantes. É o primeiro da lista.
(05:01:04) Moderador/UOL: Boa tarde a todos, o jornalista Marcos Cézari gostaria de lembrar aos contribuintes que, neste ano, a Receita apertou o cerco tanto aos recibos frios como aos pagamentos de pensões. No primeiro caso, o fisco criou multas pesadas (75% e 150%) para quem lançar despesas (médicos, dentistas, exames laboratoriais, educação etc.) e não conseguir prová-las caso seja chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. A multa será aplicada sobre o valor do ganho (menos IR a pagar ou maior restituição) obtido pelo contribuinte e também sobre o valor da dedução usada. Em caso de fraude, a multa será dobrada (150%).
(05:01:15) Moderador/UOL: No caso de pensões, a partir deste ano há uma ficha nova _Alimentandos. Ela será usada por aqueles que fazem pagamentos e têm despesas com "alimentandos" (em geral, ex-mulher e filhos). Assim, é preciso preencher primeiro essa ficha (com nome e CFP, se for o caso, do "alimentando"). Depois, na hora de informar os pagamentos (pensão, despesas com saúde, com educação etc.), basta vincular os pagamentos ao nome do "alimentando".
(05:01:53) Moderador/UOL: Apesar do pouco tempo, o jornalista da "Folha de S.Paulo" e o UOL esperam poder esclarecer a maior parte das dúvidas dos internautas. Obrigado.
(05:07:05) Marcos Cézari: Boa tarde a todos. Podemos começar.
(05:07:39) cocota fala para Marcos Cézari: Ola. Trabalho como freelance. Tenho uma empresa aberta para emitir NF, mas muitos dos trabalhos são informais. Como faço a declaração?
(05:10:07) Marcos Cézari: No seu caso, informe os rendimentos como Rend. recebidos de Pessoas Físicas. Um detalhe: dependendo do valor mensal recebido (em 2009, R$ 1.434,59), vc está obrigada ao pagto. mensal do carnê-leão.
(05:10:11) tuca fala para Marcos Cézari: Gostaria de saber se posso colocar minha afilhada como dependente, uma vez que praticamente adotei a criança.
(05:11:11) Marcos Cézari: Vc só poderá fazer isso (usá-la como dependente) se detiver a guarda judicial dela. Se não for esse o caso, vc não pode lançá-la como dependente.
(05:11:17) Léxico fala para Marcos Cézari: Olá, comprei meu 1st apto ano passado a R$70k vendi este ano a 130k, preciso declarar? Não tenho nenhum outro imovel e declaro pq minha renda exige
(05:13:59) Marcos Cézari: Como se trata de úncio imóvel, o ganho de capital está isento, uma vez que a venda é inferior a R$ 440 mil. Vc precisa declarar a compra na ficha Bens e direitos, com nome e CPF do vendedor. Como a venda ocorreu em 2010, na declaração de 2011 vc terá de preencher o Programa Ganho de Capital 2010 e transportar os dados para a sua decaração. Mas vc não terá IR a pagar sobre essa venda.
(05:15:04) Laura fala para Marcos Cézari: a nota fiscal paulista pode aumentar as chances de cair na malha fina? Minha mãe costuma pedir as notas dela no meu CPF...
(05:16:28) Marcos Cézari: Não. Uma coisa não guarda relação com a outra. Mas se ela recebeu créditos ou prêmios do sorteio, ele tem de declará-los (isentos ou tributados excluivamente). Basta entrar no site da Fazenda paulista e obter o informe de rendimentos da NFP.
(05:16:47) Zeca fala para Marcos Cézari: Trabalhei anos em multinacionais e hoje aos 50 anos consegui emprego SEM REGISTRO EM CARTEIRA. Ganho cerca de $5000 por mês. Como declarar a ocupação?
(05:19:35) Marcos Cézari: Lance pelo código 91 (outros).
(05:20:16) ThiagoFG pergunta para Marcos Cézari: comprei um carro zero ano passado e dei uma parte de entrada e outra parte tá financiado pelo banco do brasil. como declaro esses valores?
(05:20:26) Marcos Cézari: Ainda para Zeca. na ocupação principal, indique 000 (outras)
(05:22:35) Marcos Cézari: Tiago, na ficha Bens e direitos, indique os dados do carro, o CPF/CNPJ do vendedor. deixe em branco a coluna de 2008. Na de 2009, informe o valor pago até o final do ano passado. Na ficha Dívida e ônus reis, indique a dívida com o BB. Não informe nada em 2008 e, em 2009, coloque o valor ainda a pagar ao BB.
(05:22:58) junior fala para Marcos Cézari: ólá, comprei uma casa por R$ 290.000,00. Gastei R$ 50.000,00 em reforma e ampliação. Pergunto. Como aumentar o valor do imóvel computando a reforma?
(05:24:47) Marcos Cézari: Sim, nesse caso, pode. Na Ficha Bens e direitos, após descrição do imóvel, informe que fez reformas e o valor gasto. Repita o valor de 2008 na respectiva coluna; na de 2009, informe a soma de 2008 mais os 50 mil. Detalhe: vc precisa guardar os comprovantes dos gastos com a reforma, pois o fisco pode chamá-lo para comprovar.
(05:25:18) preta fala para Marcos Cézari: Boa tarde a todos. Gostaria de saber, se despesas médicas com dermatologista para fins estéticos podem ser deduzidas?
(05:25:20) BLZ fala para Marcos Cézari: Colocar silicone é dedutivel no imposto de renda?
(05:26:31) Marcos Cézari: Preta, não pode. Despesas para fibs estéticos não podem ser deduzidas.
(05:26:33) tania pergunta para Marcos Cézari: meu estado civil é solteira porem moro com o pai do meu filho. O nosso plano de saude foi feito no CPF do meu companheiro, mas quem paga sou eu. Faz uns tres anos que eu declaro no meu imposto de renda. Gostaria de saber se isso é incorreto
(05:26:55) Marcos Cézari: BLZ, também so seu caso, não pode.
(05:29:18) Marcos Cézari: No seu caso, está incorreto. Vc só poderia abater as despesas se ele fosse seu dependente, o que me parece não ser o caso.
(05:29:37) luiz fala para Marcos Cézari: marcos, boia tarde, sou separado judicialmente e tinhamos um imóvel que foi vendido, como declarar 50% para cada?
(05:31:48) Marcos Cézari: Na ficha bens e direitos, cada um informa a venda da parte que tinha (50%). Indica nome e CPF do comprador. Deixa em branco a coluna de 2009. Pode ser que tenha havido ganho de capital na venda. Se for o caso, é preciso preecher o programa Ganho de Capital 2009 e transportar as informações para declaração.
(05:31:54) pichi fala para Marcos Cézari: olá, recebi 10 mil em uma ação trabalhista. Declaro este valor menos o que paguei ao advogado?Indico o valor q paguei ao INSS tbém?
(05:33:51) Marcos Cézari: Sim. Na ficha Pagtos e daoções efetuados, informe o nome dele, CPF e o valor pago a ele. Na ficha de rend. tribut. recebidos de PJ pelo titular, indique o nome da fonte pagadora, CNPJ o valor recebido menos o que pagou ao advogado. Indique também a contribuição ao INSS na respectiva coluna e o IR na fonte (se for o caso)
(05:33:57) guedes fala para Marcos Cézari: marcos, me aposentei este ano e saquei o fgts, como devo declarar o fgts
(05:34:57) Marcos Cézari: Esse valor é lançado na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 03)
(05:35:14) Virgínia fala para Marcos Cézari: como faço para declarar uma renda informal no IR?
(05:36:49) Marcos Cézari: Lance-a na ficha Rendimentos tribu recebidos de PF pelo titular, no respectivo mês do recebimento. Se o valor foi superior a R$ 1.434,59, vc estava sujeita ao pagamento do carnê-leão, que é obrigatório.
(05:37:01) dan fala para Marcos Cézari: Trabalhei o ano passado como free-lancer, pegando notas fiscais emprestadas, mas pagava o imposto para a pessoa. Como declarar essa renda?
(05:40:12) Marcos Cézari: Esse é um problema, porque o pagto não saiu em seu nome. Além disso, c não poderá usar o IR retido (para tentar restituição). Nesse caso, há um impasse: vc não tem como informar a fonte pagadora, pois ela não lançou os pagamentos em seu nome. Nesse caso, o melhor é não declarar nada enquanto não tiver notas fiscais em seu nome. A solução seria vc tributar todos os meses (outra vez, já que paga IR para quem dá a nota)o ganho pelo carnê-leão e depois declarar esses ganhos como tributáveis recebidos de pessoas físicas.
(05:40:18) Eduardo fala para Marcos Cézari: Prezado Marcos, boa tarde! Gostaria de esclarecer alguma dúvida no IR. EU declaro o meu imóvel onde moro pelo menos valor há anos, porém com o passar do etempo o imóvel se valorizou, devido a melhorias no mesmo, valorização do local etc. Minha pergunta é: pode-se alterar o valor do bem? Ou, como fazer para atualizar o valor do imóvel pelo que ele vale no mercado hoje?
(05:43:19) Marcos Cézari: Vc só pode atualizá-lo até 1996, pela Ufir da época. As reformas feitas em 2009 podem ser lançá-las, desde que vc tenha as notas fiscais ou comporvantes dos gastos. Fora isso, não há como atualizar o valor do imóvel.
(05:44:01) Raquel fala para Marcos Cézari: Doei R$ 8.000 para meu filho. Como declaramos?
(05:46:09) Marcos Cézari: Na ficha pagamentos e doações, vc informa o nome dele, o CPF e os R$ 8.000. Ele lança o valor recebido na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, na linha referente a doações.
(05:46:16) Leãozinho fala para Marcos Cézari: Esqueci de declarar no ano passado um empréstimo contraído. Posso iniciar o saldo inicial deste exercício com ele agora? Pois ainda estou pagando-o
(05:47:39) Marcos Cézari: O melhor é retificar a declaração de 2009 e incluir o empréstimo. Assim, na deste ano vc apenas reduz a dívida na ficha Dívida e ônus reais.
(05:48:14) suliz pergunta para Marcos Cézari: boa tarde! recebi um valor monetario de meu pai, que veio a falecer posteriormente, eventos acontecidos em 2009. como faco a declaracao do valor?
(05:51:13) Marcos Cézari: Imagino que seja dinheiro e que seja doação. NESSE CASO, vc lança o valor recebido na ficha Rend Isentos e não tributáveis, na linha referente a doações (deve ser alinha 10). Se for feita e declaração do espólio, é preciso informar a doação para vc (na ficha pagtos e doações efetuados, o espólio informa seu nome, seu CPF e o valor recebido)
(05:51:43) mcon fala para Marcos Cézari: devo declarar renda (estágio) de filho dependente > 21 e universitário? Como?
(05:53:49) Marcos Cézari: Depende do valor. Se a renda dele for MAIOR do que a soma de UM dependente MAIS a despesa com educação, NÃO COMPENSA. SE FOR MENOR, então compensa lança-lo como dependente e somar a renda dele à sua.
(05:54:16) Marcos fala para Marcos Cézari: possuo conta conjunta com a minha mulher.Tive a orientaçao de declarar nesse caso o valor dividido meio a meio em cada declaração ou devo declarar o valor total para cada declaração? a declaraçao nao é conjunta.
(05:56:04) Marcos Cézari: As contas devem ser incluídas nas declarações dos respectivos titulares. As em que o nome dela aparece em primeiro vão na declaração dela. Não divida nada.
(05:56:04) Raquel fala para Marcos Cézari: pago mais de 950 reais de INSS para minha empregada doméstica. Por que só posso abater no máximo 732 reais?
(05:56:10) Junior Brandcosvis sai da sala...
(05:57:35) Marcos Cézari: Porque esse é o limite (12%) calculado com base em Um EMPREGADO QUE RECEBE o salário mínimo nacional. Assim, mesmo pagando mais, vc só pode aproveitar os R$ 732.
(05:57:53) joaodrk fala para Marcos Cézari: Boa tarde Marcos! Eu obtenho a minha renda através de aulas particulares com valores superiores ao limite de isenção. Como posso declarar este valor no imposto de renda?
(06:00:11) Marcos Cézari: João, vc tem de pagar o carnê-leão todos os meses (obrigatório). Em 2009, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.434,59. Neste ano, é de R$ 1.499,35. Esse valores são lançados, mês a mês, na ficha Rend tributáveis recebidos de PF pelo tirular
(06:00:29) Pedro fala para Marcos Cézari: olá, marcos, qual o erro mais comum do contribuinte ao fazer sua declaração? O melhor mesmo é contratar um contador para não correr o risco de cair na malha fina?
(06:04:08) Marcos Cézari: Pedro, não creio que haja necessidade disso. Quem tiver toda a papelada em mãos não tem grandes problemas (uma declaração não demora mais de uma hora para ser feita). Uma sugestão; no site da Rceeita há um PERGUNTÂO, com mais de 680 perguntas e respostas sobre o tema (separadas por assunto). Quem puder ler isso terá grandes chances de não ter surpresas com o leão. Obrigado a todos pela participação. Espero ter ajudado aos leitores/contribuintes.
(06:04:57) Moderadora/UOL: O Bate-papo UOL agradece a presença de Marcos Cézari e de todos os internautas. Até o próximo!