CAXIMBA ESBARRA NA LEGISLAÇÃO


Ivonaldo Alexandre / Gazeta do Povo
Ivonaldo Alexandre / Gazeta do Povo / O aterro da empresa Estre 
Ambiental, em Fazenda Rio Grabnde, visto como única opção para a 
Caximba: zona de serviços e residências O aterro da empresa Estre Ambiental, em Fazenda Rio Grabnde, visto como única opção para a Caximba: zona de serviços e residências
 
Lixo

Aterro esbarra na legislação

Única opção para substituir a Caximba, área em Fazenda Rio Grande fica a menos de 500 metros de moradias e em zona de serviços do município
   
Pedro de Castro

O único aterro privado em condições de receber o lixo de Curitiba e outros 19 municípios da região metropolitana esbarra na legislação ambiental do estado e no zo­­nea­­mento urbano de Fazenda Rio Grande. A área da empresa Estre Ambiental, na cidade vizinha, é rodeada de moradias, enquanto as normas estaduais preveem uma distância mínima de 500 metros entre aterros e casas. Além disso, o empreendimento está em uma zona de serviços, que só permite atividades pouco poluentes. Mesmo assim, o aterro teve anuência do município e licença do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão ligado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
A contratação de aterros privados, sem licitação, foi apresentada pelo Con­sórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Ur­­banos, que reúne a capital e ou­­tras 19 cidades, como uma solução temporária para a falta de um local de destinação para os resíduos. O aterro da Caximba, no sul de Curitiba, tem prazo, determinado em decisão judicial, para encerrar suas atividades em novembro. A licitação para a escolha da empresa ou do consórcio que vai operar o sistema que substituiria a Caximba está parada na Justiça.
Sem destino
O aterro da Caximba deixará de ser utilizado em novembro, mas ainda não há um novo local para receber as 2,5 mil toneladas de lixo diárias produzidas pelos 20 municípios que integram o Consórcio Intermunicipal. Veja quais são as opções:
Fazenda Rio Grande
> O terreno da empresa Estre Ambiental tem capacidade para receber 2,5 mil toneladas por dia, mas fica a menos de 500 metros de residências, distância mínima estabelecida pela legislação.
Itaperuçu
> A área pertence à empresa Protocol Consultoria e Empreendimentos Ambien­­tais, mas está autorizado a receber somente 60 toneladas de lixo domiciliar por dia. Desde julho do ano passado, uma ação do Ministério Público do Paraná pede a anulação da licença de instalação concedida pelo IAP.
Mandirituba
> O terreno é da Cavo Gestão Ambien­tal, empresa que atualmente gere a coleta e a dispensa do lixo de Curitiba. A licença de instalação permite o recebimento de 2 mil toneladas por dia, mas uma lei municipal proíbe a instalação de aterros na cidade.
CIC
> Entre as quatro opções, o único aterro em operação pertence à Essencis Soluções Ambientais e fica na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). A capacidade é de apenas 60 toneladas por dia e a adequação para receber lixo domiciliar exigiria um novo licenciamento ambiental.
Custo poderá ser de 140% maior ao previsto
A empresa Estre Ambiental estima que poderá cobrar entre R$ 45 e R$ 55 por tonelada de lixo para a operar o aterro sanitário de Fazenda Rio Grande. Os valores são 95% e 140% superiores aos R$ 23,7 que o Con­sórcio Inter­municipal para Gestão de Resíduos Sólidos pretende pagar à empresa que vai gerir o Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba (a licitação para a contratação da empresa está parada por determinação da Justiça). Segundo a Estre, a estimativa não serve como previsão para um possível contrato.
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Consórcio descartou área própria
Ao optar pela iniciativa privada, o Con­sórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Ur­­banos descartou a possibilidade do uso de uma área própria, também em Fazenda Rio Grande. O terreno seria desapropriado e o pedido de licenciamento chegou a ser encaminhado ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
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No dia 6 deste mês, matéria publicada na Gazeta do Povo mostrou que, dos quatro aterros em instalação ou operação na região metropolitana, apenas o da Estre Ambiental tem capacidade para receber as 2,4 mil toneladas diárias produzidas pelas cidades que integram o Consórcio Intermunicipal. Os outros têm capacidade inferior e também esbarram na legislação.
Vizinhança
Visto como principal opção para o impasse, o terreno da Estre divide cerca com casas e pequenas propriedades rurais, contrariando o que diz a Resolução 31 da Sema, de 1998. Em seu artigo 138, a Reso­lução determina que deve haver uma distância mínima de 500 metros entre residências e o local para a disposição final de resíduos. O Decreto Estadual 6.674, de 2002, que versa sobre resíduos sólidos, lista a resolução entre aquelas cujo cumprimento é responsabilidade do IAP.
Mesmo assim, o pedido de licença de instalação para o aterro, protocolado no dia 26 de março, foi concedido no mesmo dia pelo então presidente do IAP, Victor Hugo Burko, sem qualquer referência à resolução. Esse foi um dos motivos que levaram o Ministério Público do Paraná, em parecer de julho de 2009, a pedir a suspensão do licenciamento da área. O documento faz parte de uma ação do ex-vereador de Fazenda Rio Gran­­de Jordão Gregório Barbosa, à qual foram juntadas ações de moradores e de organizações não governamentais. Em abril, o licenciamento chegou a ser suspenso, mas a validade da licença de instalação foi mantida.
José Baldan, 60 anos, vizinho do aterro, mora há 42 anos no local e não pretende deixar sua casa. “Criei três filhos aqui. Hoje, duas filhas minhas vivem aqui com meus genros e não vamos sair”, afirma. “Tentaram comprar meu terreno, mas não vou sair. Já estamos tendo problemas com barulho e movimentação de caminhões. Não mereço esse transtorno depois de velho.”
Por meio de sua assessoria, o IAP alegou que a distância mínima de 500 metros de residências não se aplica a aterros de resíduos sólidos urbanos e domésticos, mas apenas aos de lixo industrial. Para o órgão, a normas para o lixo doméstico se limitam à seção 5 da Resolução 31, que traz regras ge- r­ais para o processo de licenciamento e trata da necessidade de estudos de impacto ambiental. No entanto, a seção 8 da resolução, em que se encontra o artigo 138, versa sobre “outros sistemas de disposição final de resíduos sólidos”, sem restringir o tipo de lixo.
“A lei especifica dois sistemas [o aterro industrial e o landfarming, também industrial] na seção anterior, e nessa parte fala sobre todos os outros sistemas que não aqueles. Ela vale, portanto, para qualquer tipo de lixo não industrial”, analisa o advogado Caio Eberhart, especialista em legislação ambiental.
Área de serviços
A prefeitura de Fazenda Rio Grande informou que a anuência do município foi concedida em 2008, na gestão anterior, e que possíveis irregularidades serão analisadas quando a empresa pedir o alvará de funcionamento. O aterro estará localizado em uma área reservada para a prestação de serviços, que segundo a lei de zoneamento urbano do município só pode receber atividades industriais com baixo risco de poluição. A disposição de resíduos sólidos urbanos é considerada como uma atividade poluidora pela Resolu-ção 65, de 2006, do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
PAULO MELO CORUJA NEWS