TSE defere direito de resposta a PT em site do PSDB
TSE/Divulgação
O ministro Henrique Neves, do TSE, deferiu o pedido de resposta do PT às declarações de Índio da Costa, vice na chapa de José Serra.
O ministro Henrique Neves, do TSE, deferiu o pedido de resposta do PT às declarações de Índio da Costa, vice na chapa de José Serra.
Deu 24 horas ao PT para redigir sua resposta. E determinou que a peça seja veiculada durante dez dias no portal “Mobiliza PSDB”.
Foi nesse recanto da web, vinculado à campanha de José Serra, que o vice Índio concedeu, na última sexta, a fatídica entrevista.
Nela, vinculou o PT às “Farc”, ao “narcotráfico” e ao que “há de pior”.
Para Henrique Neves, “o tom ofensivo é evidente”. O despacho do ministro anota:
"Tenho
que a afirmação de ser o PT ligado ao narcotráfico e ao que há de pior
é, por si, suficiente para a caracterização da ofensa e o deferimento do
direito de resposta".
Ao estipular a veiculação do repto por dez dias, Henrique Neves concedeu ao PT o dobro do prazo previsto em lei.
Por
quê? Alegou que o PSDB já havia recorrido ao mesmo “expediente” –a
vinculação do PT às Farc— na campanha presidencial de 2002.
Uma campanha em que o candidato tucano era o mesmo José Serra que agora mede forças com Dilma Rousseff.
"Adversários
políticos não devem se tratar como inimigos. Mas ainda que assim se
considerem, que seja, a cortesia é um dever", ensinou o ministro.
A decisão, por monocrática, tomada por um julgador solitário, comporta recurso ao plenário do TSE.
Marcello Casal/ABr

Dilma
Rousseff falou, nesta quinta (22), a uma emissora de rádio de Garanhuns
(PE). Provocada, comentou o artigo do bispo Luiz Gonzaga Bergonzini.
Titular da Diocese de Guarulhos, Dom Bergonzini levou à web artigo recomendando aos católicos que não votem em Dilma porque ela defende o aborto.
Primeiro, a candidata disse que a opinião do bispo anti-PT não reflete o pensamento da CNBB. Depois, declarou que o texto do prelado parte de pressuposto falso.
“Tanto eu quanto o presidente Lula não defendemos o aborto. Defendemos o cumprimento estrito da lei".
O
que diz a lei? Prevê que a Justiça pode autorizar o aborto apenas em
dois casos: 1. Estupro; 2. Quando a gravidez submete a mãe ao risco de
morte.
A
Dilma modelo 2010 é diferente da Dilma de anos anteriores. Na versão
2007, por exemplo, Dilma defendia a completa descriminalização do
aborto.
É
pena que a conveniência eleitoral tenha empurrado Dilma para o ajuste
semântico. Nessa matéria, vale o interesse das mulheres, não o das
batinas.

Erroneamente, o jesuíta colonizador identificou em Tupã um deus indígena. Câmara