PAULO MELO CORUJA NEWS
Juiz concede liminar que pede que campanhas deixem de ser veiculadas.
Ducci ainda não foi citado, segundo advogado
(Foto: Divulgação)
A Justiça Eleitoral determinou que deixem de ser exibidas propagandas eleitorais fora de época por parte do prefeito de Curitiba,
Luciano Ducci (PSB). O pedido de liminar foi feito pelo diretório
municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), referente a uma campanha de
telemarketing com a voz de Ducci e divulgações do trabalho da
prefeitura em dois jornais, e foi acatado pelo juiz Pedro Luís Sanson
Corat.
De acordo com a decisão, a propaganda só é permitida depois do dia 5 de julho de 2012, e a manutenção das alegadas propagandas pode atingir a desigualdade dos candidatos ao próximo pleito. Se o conteúdo não deixar de ser veiculado está prevista a aplicação de multa. Além disso, o prefeito terá de informar como foram pagos os custos das propagandas.
Em dezembro, Ducci já havia sido proibido de fazer campanha antecipada pela 7ª Vara da Fazenda Pública, em uma resposta à ação movida pela bancada de oposição da Câmara de Vereadores da cidade. Na época, o prefeito foi proibido de usar o site oficial do município para si mesmo, de enviar mensagens telefônicas de voz que façam menção ao nome dele ou usar imagens compradas pela prefeitura em qualquer publicação pessoal ou partidária.
O G1 entrou em contato com o advogado Alcides Munhoz da Cunha, que representa o prefeito nesta situação. Ele alegou que o prefeito ainda não foi citado sobre o fato, o que não permite um parecer oficial. No entanto, ele afirmou que é compreensível este tipo de representação, pois Ducci ocupa cargo público e é tido como candidato à reeleição. “Essas representações nem sempre são consistentes, são tentativas de desestabilizar, de confundir a opinião pública”, disse.
Justiça Eleitoral veta propaganda antecipada do prefeito de Curitiba
Juiz concede liminar que pede que campanhas deixem de ser veiculadas.
Advogado de defesa diz que Luciano Ducci (PSB) ainda não foi citado.
Ducci ainda não foi citado, segundo advogado(Foto: Divulgação)
De acordo com a decisão, a propaganda só é permitida depois do dia 5 de julho de 2012, e a manutenção das alegadas propagandas pode atingir a desigualdade dos candidatos ao próximo pleito. Se o conteúdo não deixar de ser veiculado está prevista a aplicação de multa. Além disso, o prefeito terá de informar como foram pagos os custos das propagandas.
Em dezembro, Ducci já havia sido proibido de fazer campanha antecipada pela 7ª Vara da Fazenda Pública, em uma resposta à ação movida pela bancada de oposição da Câmara de Vereadores da cidade. Na época, o prefeito foi proibido de usar o site oficial do município para si mesmo, de enviar mensagens telefônicas de voz que façam menção ao nome dele ou usar imagens compradas pela prefeitura em qualquer publicação pessoal ou partidária.
O G1 entrou em contato com o advogado Alcides Munhoz da Cunha, que representa o prefeito nesta situação. Ele alegou que o prefeito ainda não foi citado sobre o fato, o que não permite um parecer oficial. No entanto, ele afirmou que é compreensível este tipo de representação, pois Ducci ocupa cargo público e é tido como candidato à reeleição. “Essas representações nem sempre são consistentes, são tentativas de desestabilizar, de confundir a opinião pública”, disse.