TRABALHO Á DISTÂNCIA PROVOCA MAIS POLÊMICA

PAULO MELO CORUJA NEWS

Trabalho à distância provoca mais polêmicas

Norma que acabou com a diferença entre o trabalho realizado na empresa e à distância mudará ações na Justiça trabalhista
 
Pela nova lei, uso de e-mail ou celular fora do trabalho pode dar direito a hora extra Shutterstock
A lei que extinguiu a diferença entre o trabalho realizado nas dependências da empresa e à distância mudará a forma como a Justiça trabalhista irá analisar processos. A opinião é do presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen.

As mudanças foram motivadas pela Lei nº 12.551/2011, sancionada no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. A principal mudança ocorre no artigo 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e caracteriza como tempo de serviço o período em que o trabalhador executa sua atividades fora do local de trabalho, utilizando e-mail ou celular. Desta forma, o funcionário teria direito a hora extra.

“A lei afeta diretamente os casos em que o empregado, depois de encerrada a jornada, fica à disposição para atender um novo serviço para a empresa”, afirma Dalazen. “A Súmula 428 não considerava esse tempo de espera como tempo de serviço, mas a lei (sancionada por Dilma) o conta como tal. Com isso, a súmula se tornou incompatível e terá de ser reavaliada pelos ministros”.

O presidente do TST admitiu que, a partir de agora, os julgamentos trabalhistas terão de lidar com novas situações. “Nesses casos, teremos de considerar pelo menos três hipóteses. A primeira seria a de que o tempo à disposição da empresa deve ser remunerado como de sobreaviso. Se esse entendimento prevalecer, o trabalhador receberia pelo período, à equivalência de um terço do salário. A segunda hipótese seria a de considerar o tempo como hora normal de trabalho, e a terceira seria a de simplesmente não pagar por ele”.