PAULO MELO CORUJA NEWS
Juíza determina retirada ou regularização do coração de papel de Rangel das ruas

A juíza Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, da 15ª Zona Eleitoral, julgou procedente que os nomes dos candidatos são indicados “de forma ilegível, somente visualizável a pequenina distância”
A juíza Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, da 15ª Zona Eleitoral, julgou procedente a denúncia apresentada hoje à tarde pelo editor do BLOG DO JOHNNY, Johnny Willian Soares, de propaganda irregular, contra o candidato da Coligação “Coração Pontagrossense” (PPS/PSD/PSDB/DEM/PP/PSB/PHS/PSDC/PSC/PMN), deputado estadual Marcelo Rangel (PPS). O editor denunciou que hoje pela manhã na Avenida Vicente Machado, Rangel distribuiu pessoas segurando cartazes com a inscrição garrafal do seu número – 23 – e de modo ilegível o seu nome e cargo a que concorre, bem como o nome e cargo do seu candidato a vice-prefeito, Doutor José Carlos Raad – “Doutor Zeca”, contrariando a lei eleitoral.
“As fotografias anexadas ao pedido demonstram que, de fato, o ato impugnado viola o disposto no art. 242 do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução nº 23.370/12 do TSE, pois, ao lado do número do candidato inscrito em cartaz, indica, de forma ilegível – somente visualizável a pequenina distância -, os nomes dos candidatos”, despachou a juíza.
Ela determinou que Rangel fosse notificado – o que foi feito no início da noite – para providenciar a retirada ou regularização da propaganda no prazo de 48 horas.
“As fotografias anexadas ao pedido demonstram que, de fato, o ato impugnado viola o disposto no art. 242 do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução nº 23.370/12 do TSE, pois, ao lado do número do candidato inscrito em cartaz, indica, de forma ilegível – somente visualizável a pequenina distância -, os nomes dos candidatos”, despachou a juíza.
Ela determinou que Rangel fosse notificado – o que foi feito no início da noite – para providenciar a retirada ou regularização da propaganda no prazo de 48 horas.