DEPUTADOS CONDENADOS PELO MENSALÃO PERDEM MANDATOS SEGUNDO STF

PAULO MELO CORUJA NEWS

STF determina perda de mandatos para deputados condenados no julgamento do mensalão

Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília
Por cinco votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados por participação no esquema, perderão seus mandatos, na sessão desta segunda-feira (17) do julgamento do mensalão, em Brasília.
O relator Joaquim Barbosa proclamou então que uma vez transitada em julgado a ação, por unanimidade, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, pelo artigo 15 da Constituição. Já por maioria, decidiu-se que, consequentemente, os réus, ora condenados, estarão impedidos de exercer mandato representativo, seguindo o parágrafo terceiro do artigo 55 da Carta. Para os ministros que divergiram, deveria ser aplicado o parágrafo segundo. (Veja tabela abaixo)
A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.