TCE-PR SUSPENDE LICITAÇÃO DO DETRAN

PAULO MELO CORUJA NEWS

TCE-PR confirma suspensão de licitação do Detran por irregularidades

Para o Tribunal de Contas, há direcionamento no processo.
Compra de materiais didáticos pode custar até R$ 21 milhões, segundo edital.

Do G1 PR
 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) confirmou, nesta quinta-feira (1º), a decisão de suspender uma licitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a compra de material educativo a ser distribuído para estudantes. A licitação já estava suspensa, em caráter liminar, desde a sessão Plenária do dia 18 de julho.
O TCE considerou que há várias irregularidades no edital. Entre elas, existe direcionamento para uma das empresas que concorreu ao pregão. Conforme o Tribunal, a empresa vencedora apresentou proposta com custo de R$ 20,7 milhões, o dobro de uma das empresas desclassificadas.
Em nota, o Detran se defendeu dizendo que ainda não há uma empresa vencedora da licitação, já que quando houve a primeira decisão de suspender o processo, a licitação ainda estava em fase de avaliação técnica. O órgão informou que vai apresentar defesa da decisão.
Quanto à empresa que cobrava a metade do valor da vencedor, citada pelo TCE-PR, o Detran afirma que ela foi desclassificada por não atender o objeto em contratação. O Detran informou ainda que a empresa pode entrar com recurso junto ao órgão.
Especificações suspeitas
Pelo edital, o Detran pagaria até R$ 21 milhões pelo material. Segundo o TCE-PR, seis empresas se candidataram a fornecer o material, sendo que três – que propuseram os menores valores - foram desclassificadas, sob a alegação de que não atenderam às especificações estabelecidas. A representação contra o processo licitatório foi apresentada por uma das empresas concorrentes.
Tais especificações, inclusive, foram questionadas pelo TCE-PR. Na avaliação dos técnicos, não havia critérios objetivos para avaliação das amostras e isso permitia uma interpretação pessoal, o que, conforme o TCE-PR, ocorreu na eliminação das empresas.
Ainda segundo o TCE-PR, o objeto de licitação tinha uma diversidade incompatível com as atividades geralmente desenvolvidas no mercado. Era necessário que a empresa elaborasse o material didático, ministrasse cursos de treinamento, fizesse e mantivesse portal digital e também produzisse vídeos. Apenas uma das empresas inicialmente consultadas para orçamento e fixação de valores, de acordo com o Tribunal, atendida a esses pré-requisitos.
Mais irregularidades
Os técnicos também apontaram indícios de irregularidades na aplicação da legislação das licitações, restrições à participação de interessados, impossibilidade de cumprimento do cronograma estabelecido pelo próprio órgão, ausência de manifestação por parte da Secretaria de Estado da Educação no processo, inexigência do cumprimento do artigo 6° da Lei 10.753/03, que estabelece a necessidade de adoção de número internacional padronizado e ficha de catalogação para publicação de livro, descrição do objeto da licitação de forma insuficiente e subjetiva, forma adotada para a desclassificação dos participantes e indícios de direcionamento da licitação.
Na nota do Detran, o órgão afirma que sempre cumpriu todos os procedimentos legais nas licitações que fez. Além disso, se comprometeu a implantar quaisquer medidas que venham a ser impostas pelo TCE-PR, caso as considerações a respeito do edital não sejam aceitas.