APAE DE CARAMBEY DEVE DEVOLVER R$ 117 MIL PARA PREFEITURA, DIZ TCE-PR

PAULO MELO CORUJA NEWS

APAE de Carambeí deve devolver R$117 mil para prefeitura, diz TCE-PR

TCE disse que Apae 'falhou ao comprovar a aplicação dos recursos'.
Prefeitura informou que, junto com a entidade, deve recorrer da decisão.

Do G1 PR, em Ponta Grossa
 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) de Carambeí, na região dos Campos Gerais, devolva R$ 117.544,20 à prefeitura do município. De acordo com o TCE, o executivo repassou o valor total para a entidade em 2011. No entanto, a Apae “falhou ao comprovar a correta aplicação dos recursos”. A entidade e a prefeitura devem recorrer da decisão, que foi divulgada no sábado (31).
Segundo o TCE, a prestação de contas não apontou documentos importantes como relatório de execução do convênio, extratos bancários, parecer da unidade gestora e declaração de guarda dos documentos administrativos. Por esse motivo, a Apae e o presidente da entidade da época devem devolver ao poder público municipal o valor integral do repasse feito em 2011.
O TCE ainda aplicou uma multa administrativa ao ex-presidente no valor de R$ 138,23. Segundo o Tribunal, o gestor daquele ano não enviou a documentação obrigatória dentro do prazo determinado pelo TCE.
Envio de arquivo errado
Segundo a prefeitura, houve um erro no envio do arquivo digital durante a prestação de contas. A Apae entregou a documentação ao executivo, e a prefeitura fez a declaração ao TCE-PR. A explicação é de que, durante o envio da prestação de contas, constou-se apenas o início e o fim da documentação.
A reportagem do G1 não conseguiu entrar em contato com a Apae, porém, a prefeitura informou que a entidade, junto com a administração municipal, vai recorrer da decisão assim que o acórdão seja publicado no Diário Eletrônico do Tribunal. A Apae e o ex-presidente da entidade têm até 15 dias para recorrer da decisão determinada pelo Tribunal. Se toda a documentação exigida for entregue dentro do prazo, o TCE pode regularizar a situação da entidade e do antigo gestor.