PAULO MELO CORUJA NEWS
Caso aconteceu em uma construtora de Pato Branco, no sudoeste do PR.
Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por pedir revista em funcionário
Caso aconteceu em uma construtora de Pato Branco, no sudoeste do PR.
Empregados foram revistados para tentar encontrar produtos furtados.
Uma construtora de Pato Branco, no sudoeste do estado, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná a pagar R$ 10 mil a um funcionário por danos morais. Isso porque a empresa acionou a Polícia Militar (PM) para que revistasse os empregados após o expediente na tentativa de encontrar materiais e ferramentas desaparecidos do canteiro de obras.
De acordo com o TRT-PR, o funcionário que moveu a ação foi “submetido a uma revista vexatória, constrangedora e humilhante, quando já estava no ônibus para o retorno do trabalho”. Ele e os colegas de trabalho foram obrigados a descer do veículo e foram revistados pelos policiais.
A desembargadora Ana Carolina Zaina argumentou que a empresa “excedeu o exercício regular de direito ao acionar a polícia”. Segundo ela, o direito de acionar a polícia não é absoluto e encontra limites.
Segundo ela, a empresa poderia ter resolvido a situação esclarecendo aos empregados sobre a existência de regras de conduta no ambiente de trabalho. Caso os desaparecimentos persistissem, deveria haver uma investigação para a obtenção de um mínimo de provas a respeito do autor e deveria prestar queixa na delegacia.
Sobre a argumentação de que a revista ocorreu em área rural, apenas na presença de policiais e dos próprios trabalhadores que estavam no ônibus, a desembargadora disse que a "transgressão da honra subjetiva (autoestima) não exige plateia. A sua presença, sem dúvida, aumentaria a gravidade do quadro de violação, pois nessa situação, além da autoestima, seria também violado de forma mais veemente a imagem que todos possuem na comunidade”.
A desembargadora Ana Carolina Zaina argumentou que a empresa “excedeu o exercício regular de direito ao acionar a polícia”. Segundo ela, o direito de acionar a polícia não é absoluto e encontra limites.
Segundo ela, a empresa poderia ter resolvido a situação esclarecendo aos empregados sobre a existência de regras de conduta no ambiente de trabalho. Caso os desaparecimentos persistissem, deveria haver uma investigação para a obtenção de um mínimo de provas a respeito do autor e deveria prestar queixa na delegacia.
Sobre a argumentação de que a revista ocorreu em área rural, apenas na presença de policiais e dos próprios trabalhadores que estavam no ônibus, a desembargadora disse que a "transgressão da honra subjetiva (autoestima) não exige plateia. A sua presença, sem dúvida, aumentaria a gravidade do quadro de violação, pois nessa situação, além da autoestima, seria também violado de forma mais veemente a imagem que todos possuem na comunidade”.