PAULO MELO CORUJA NEWS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu adiar para dezembro o cumprimento da Resolução Normativa (RN) 259. O texto determina que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A norma entraria em vigor no dia 19 deste mês, mas só começará a valer em 19 de dezembro.A decisão atende à demanda das operadoras dos planos por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
Para mais clareza e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras, a ANS publicou nova resolução normativa (RN 268) para ajustar a RN 259.
De acordo com a norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem – casos em que os custos correrão por conta da operadora.
Norma com prazo de atendimento de usuários de plano de saúde só valerá em dezembro
Medida entraria em vigor no dia 19 deste mês, mas planos pediram mais tempo para se adequar às regras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu adiar para dezembro o cumprimento da Resolução Normativa (RN) 259. O texto determina que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
Para mais clareza e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras, a ANS publicou nova resolução normativa (RN 268) para ajustar a RN 259.
De acordo com a norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem – casos em que os custos correrão por conta da operadora.