STF MANTÉM CONDENAÇÃO DE ROBERTO JEFERSON E SESSÃO TERMINA EM BATE BOCA

PAULO MELO CORUJA NEWS
Gervásio Baptista / STF / Divulgação Gervásio Baptista / STF / Divulgação Ministros do STF em sessão nesta quinta-feira que julga os embargos na Ação Penal 470, o julgamento do mensalão

STF mantém pena de Roberto Jefferson; sessão termina em bate-boca

A sessão desta quinta teve uma áspera discussão entre o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowsky por causa do recurso do ex-deputado federal Carlos Rodrigues 

 Gazeta do Povo, com agências

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram na tarde desta quinta-feira (15) o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson e de outros dois réus do processo do mensalão (Ação Penal 470): Romeu Queiroz e Simone Vasconcelos. Nesta fase, os ministros julgam os embargos de declaração, mecanismo que a princípio não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros. Eles são utilizados para esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão.

A sessão desta quinta - a segunda para julgar os embargos - acabou em discussão entre o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, e o ministro revisor do caso, Ricardo Lewandowski, por causa da discordância sobre a lei que deveria ter sido aplicada ao recurso do ex-deputado federal Carlos Rodrigues (ex-PL, atual PR), o Bispo Rodrigues (leia ao lado). O caso ficou em suspenso. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (21).

INFOGRÁFICO: Confira o andamento do julgamento


Por unanimidade, os ministros decidiram negar o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil. Jefferson foi quem denunciou o pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões do esquema e distribuído o valor aos deputados de seu partido.

Na primeira decisão do dia, os ministros rejeitaram por maioria o pedido para diminuir a pena de Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB de Minas Gerais. Queiroz foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, além de multa, por ter cometido os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva -ele foi um dos deputados que recebeu dinheiro do esquema. Por ser abaixo de oito anos de prisão, como determina a lei, o ex-deputado não ficará em regime fechado.

Os ministros rejeitaram também o recurso de Simone Vasconcelos, condenada por distribuir dinheiro da agência de Marcos Valério, considerado operador do mensalão, para deputados e intermediários. A decisão do Supremo foi unânime. Simone Vasconcelos havia sido condenada a mais de 12 anos de prisão, além de multa, por quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. Por ter pena acima de oito anos, ela deverá ficar pelo menos dois anos em regime fechado.

Dos 25 condenados por participação no esquema de corrupção, a mais alta corte do país já rejeitou, em dois dias de julgamento, os recursos de sete condenados.

Julgamento

Numa primeira etapa de avaliação dos recursos, iniciada na quarta-feira (14)a Corte rejeitou os recursos apresentados por quatro réus do processo: Emerson Palmieri (ex-secretário do PTB); deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL, atual PR); e José Borba (ex-deputado pelo PMDB).

Os ministros decidiram absolver, entretanto, o réu Carlos Alberto Quaglia pelo crime de formação de quadrilha. Durante o julgamento do mensalão, Ação 470, realizado de agosto a dezembro do ano passado, a Corte já havia determinado, devido a vícios formais, o repasse da acusação contra Quaglia para a primeira instância, em que ele passará a responder apenas pelo crime de lavagem de dinheiro.

Ainda restam mais de 15 embargos de declaração para serem analisados pelos ministros. Assim como se viu na quarta-feira (14) o ministro Teori Zavascki não não participou da sessão desta quinta devido ao falecimento de sua esposa. Dessa forma, deverão estar presentes 10 dos 11 ministros da Corte.

Próximo passo

Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados, que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que, se por um lado a Lei 8.038/1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.