STJ manda para casa presos mantidos em contêiners

Guto
Cassiano


O STJ determinou ao governo do Espírito Santo que mande para casa
os presos mantidos em contêiners de metal na cidade de Cariacica.
Há no município um presídio e um centro de
detenção provisório. Para fugir do flagelo da superlotação carcerária,
recorreu-se ao contêiner.
No total, há 14 celas metálicas em Cariacica. Abrigam cerca de
430 detentos. Desceram ao xilindró preventivamente. Aguardam julgamento.
Pois bem, em decisão unânime, a 6ª turma do
STJ converteu as prisões preventivas em prisões domiciliares.
Significa dizer que o governo capixaba terá
de mandar para casa as quatro centenas de prisioneiros dos contêiners.
Gente acusada de toda sorte de crimes.
A decisão do STJ foi tomada no julgamento de pedido
de habeas corpus formulado por um dos presos.
Chama-se Antônio Roldi Filho. Foi à garra sob a
acusação de mandar matar um adolescente de 14 anos que invadira sua
fazenda.
Pesa contra
Roldi também a acusação de tentativa de execução de um segundo
adolescente. Não morreu porque conseguiu fugir.
Relator do processo, o ministro Nilson Naves,
que preside a 6ª turma do STJ,
considerou que o contêiner capixaba impõe ao preso uma "pena cruel".
Para ele, o acusado está em “prisão desumana”.
Coisa que afronta a Constituição, as leis infraconstitucionais e os
tratados internacionais sobre direitos humanos.
Nilson Naves citou a Constituição brasileira:
“É assegurado aos presos integridade física e moral”.
Lembrou que, por conta das condições
degradantes de seus presídios, o Espírito Santo foi alvo de reclamação
na ONU.
Referia-se a
debate ocorrido na sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, no
dia 15 de março, em Genebra, na Suíça.
O ministro afirmou que o acusado deveria aguardar pelo julgamento
numa cela adequada, não no contêiner degradante.
Por isso, deferiu o habeas corpus, concedendo a
Antônio Roldi Filho a prisão domiciliar. O voto foi seguido pelos
demais ingrantes da turma.
Decidiu-se também estender o benefício da detenção domiciliar a
todos os presos espremidos pelo Estado do Espírito Santo nos contêiners
de ferro.
A decisão do
STJ, tomada nesta terça (23), vai à crônica criminal como a mais
recente evidência da falência do sistema carcerário brasileiro.