Ministro do TSE rejeita contas do PSDB e de Alckmin
Alex Almeida

O ministro Felix Fischer, do TSE, considerou “irregular” a
contabilidade da campanha presidencial tucana de 2006.
Relator das prestações de contas do comitê
eleitoral do PSDB e do então candidato Geraldo Alckmin, Fischer rejeitou
ambas.
Como
punição, sugeriu ao tribunal o bloqueio, por seis meses, dos repasses de
verbas do Fundo Partidário para o PSDB.
Submetido na noite passada ao plenário do TSE, integrado por sete
ministros, o voto de Fischer foi acompanhado pelo colega Fernando
Gonçalves.
O julgamento
foi suspenso porque o ministro Marcelo Ribeiro, terceiro a votar, pediu
vista dos dois processos.
Felix Fischer escorou o seu voto em relatórios de um órgão
técnico da Justiça Eleitoral, a Coepa.
Trata-se da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias. Apontou várias irregularidades nas contas do tucanato e de
Alckmin.
A principal
delas refere-se à dívida exposta na contabilidade da campanha. O
PSDB informou ao TSE que arrecadou cerca de R$ 59 milhões.
Os gastos da campanha escalaram a casa dos R$
79 milhões. Restou um passivo de R$ 19,9 milhões.
Pela lei, o partido teria dois caminhos: ou
liquidava a dívida antes da prestação de contas ou transferia o débito
do comitê eleitoral para a legenda.
Na segunda hipótese, o partido teria de obter de cada credor uma
anuência escrita da renovação do débito.
Na sua prestação de contas, o PSDB assumiu as dívidas. Mas não
anexou ao processo o aceite dos credores. Daí a rejeição das contas.
Em sua defesa, o tucanato alegou que fez, em
2006, o mesmo que fizera na campanha de José Serra, em 2002.
O diabo é que o comitê petista de Lula
procedeu de forma distinta. Também levou à prestação de contas da
campanha de 2006 um resultado negativo. Porém...
Porém, além de assumir os débitos, o PT foi de
credor em credor, para obter de todos eles a concordância quanto
à protelação dos pagamentos.
A defesa do PSDB tentou contra-argumentar:
“Convenhamos que, para o partido do presidente
da República, cuja reeleição acabara de ocorrer, é fácil conseguir esse
tipo de concordância. A mesma condição não se aplica ao candidato
derrotado”.
O relator
Félix Fischer deu de ombros. Manteve o voto pela rejeição das contas e
pela imposição da pena de bloqueio dos repasses do Fundo Partidário por
seis meses.
O julgamento
será finalizado quando o ministro Marcelo Ribeiro, aquele que pediu
vista, devolver os processos ao plenário. Algo que deve ocorrer até o
final de abril.