NOTA DE ESCLARECIMENTO
Referente à
matéria veiculada pelo Jornal Gazeta do Povo, nesta terça-feira (27), que tem
como título “Parlamentar declara trator por 1 centavo”, o deputado Plauto Miró
Guimarães Filho esclarece que:
- a declaração
de bens do parlamentar feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz
exatamente os mesmos itens declarados à Receita Federal, em sua última declaração
de Imposto de Renda.
- na declaração
de Imposto de Renda alguns bens têm sua avaliação zerada por se tratarem de
bens adquiridos para atividade rural e totalmente depreciados, uma medida legal
e prevista pela própria Receita Federal. Neste caso, a legislação prevê que a
compra de um bem rural deve ser declarada (item e valor) apenas no ano de
aquisição (Art. 62 do Decreto 3.000 de 26 de março de 1999). A partir do
segundo ano, o bem continua sendo declarado, mas com seu valor zerado por causa
da depreciação, um incentivo fiscal que permite a recomposição de bens
imobilizados, em função da perda de valor ocasionada pelo desgaste de uso, ação
da natureza ou obsolescência.
- a divulgação
do valor de 1 centavo divulgado no site do TSE ocorreu apenas para ajuste ao
programa usado pelo Tribunal para a confecção da declaração dos candidatos.
Como o programa não aceita o valor zerado – regra usada pela Receita Federal -,
o parlamentar declarou o valor de 1 centavo apenas para que a declaração
pudesse ser emitida, cumprindo às regras eleitorais do país.