ALERTA SOBRE RISCOS DE ALCOOL NA GRAVIDEZ

PAULO MELO CORUJA NEWS


PROJETO QUE EXIGE ALERTA SOBRE RISCOS DO ÁLCOOL NA GRAVIDEZ É APROVADO PELA COMISSÃO DE SAÚDE


O Projeto de Lei n.º 140/2010, de autoria do deputado Plauto Miró Guimarães Filho (DEM) e que exige a inclusão de alerta nos rótulos e embalagens ou em campanhas publicitárias sobre os riscos do consumo de álcool na gravidez, recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde Pública (CSP) da Assembleia Legislativa. O parecer foi emitido no último dia 21.

Antes de ser analisado pela comissão de saúde, o projeto teve sua legalidade e sua constitucionalidade aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também recebeu parecer favorável da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo (CICT). Com isso, a proposição que começou a tramitar na Casa no último dia 5 de abril, está apta a ser votada pelos deputados em Plenário.

Plauto Miró, líder do Democratas na Assembleia Legislativa, diz que o projeto de lei tem o objetivo de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), um mal que atinge 12 mil bebês no mundo, a cada ano, segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde. “O consumo do álcool é prejudicial ao feto, principalmente nos três primeiros meses de vida. Sua ingestão traz conseqüências irreversíveis aos bebês, como deficiências físicas e danos cerebrais”, explica. Alguns problemas decorrentes da síndrome podem aparecer a partir dos três anos de idade, alerta do deputado.  

Em seu parecer, a Comissão de Saúde concluiu que o consumo de álcool durante a gravidez traz riscos ao feto que podem ser evitados. Para isso, é preciso que haja informação aos consumidores dos riscos que o produto pode causar, bem como o alerta de suas consequências, diz o parecer. 

Na análise do projeto, a CS alerta que ao ser ingerido, o álcool passa rapidamente para o sangue, atingindo o feto em apenas dez minutos, e que a extensão do dano causado ao feto está relacionada com a duração e a quantidade da ingestão do produto. Outro ponto destacado é que o álcool é uma substância com livre passagem para a placenta e, portanto, chega livremente ao feto, que por ter o fígado ainda em formação faz a metabolização do álcool mais lentamente.