Empresas oferecem serviço ilegal de troca de pontos entre carteiras
Com cópias de habilitações, despachantes transferem pontuação.Detran investiga casos como o de motorista com 430 pontos em 40 carros.
Empresas em São Paulo oferecem um serviço que – na prática – é
crime: repassar pontos de infrações de trânsito para carteiras
de motoristas que não cometeram essas faltas.
Nas ruas, vários anúncios oferecem o serviço em poucas palavras: “multas, pontuação”. Mas o esquema é revelado por telefone. “Sim, nós fazemos aqui também. Aí a senhora teria que estar mandando para nós a multa, né? A notificação. E só isso. E a gente já transfere aqui”, diz um despachante.
Quando um motorista comete uma infração de trânsito, recebe uma notificação antes da multa, com o aviso de que informe ao Detran caso ele não seja o autor da infração. O infrator é quem perde os pontos na carteira, e não o dono do carro com o qual a infração foi cometida.
A norma vale para o país inteiro, e o Código Brasileiro de Trânsito dá 15 dias de prazo para que o nome do autor da infração seja trocado. Mas a prática abriu espaço para a impunidade, já que muitos motoristas com mais de 20 pontos em infrações – que deveriam ter a carteira suspensa – estão transferindo a pontuação para pessoas que eles nem conhecem, com o auxílio de despachantes.
“Dependendo da pontuação, eles cobram caro. E nem sempre eu tenho essa pessoa à disposição, entende?”, diz um desses “facilitadores”.
“A gente tem um maço de carteiras [de habilitação] aqui que o pessoal deixa com a gente cópia, né? Então eles deixam aqui cadastradas justamente pra isso, só pra jogar os pontos, né?”, explica o despachante sobre o esquema.
Para coibir esse tipo de fraude, o Detran de São Paulo está investigando os casos suspeitos, como o de um motorista que acumulou 430 pontos na carteira com mais de 40 carros diferentes. Mais de 1 mil motoristas já foram intimados a prestar depoimento.
Segundo o advogado Marcos Pantaleão, da Comissão de Trânsito da OAB-SP, o motorista, o despachante e quem empresta a carteira de habilitação cometem crime. "É crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos", diz Pantaleão.
Um projeto de lei que muda e regulamenta a forma do condutor provar se estava dirigindo ou não o veículo tramita no Congresso.